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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 77, p. 9 - 24, Janeiro 2017
nos sistemas jurídicos como o do Brasil, em que os princípios
constitucionais transformam em obrigação jurídica um ideal
moral da sociedade)
(2008, p. 272-273).
Assim, uma das pretensões da integridade é conferir importân-
cia à totalidade do direito, pois como visto, a sociedade personifica-
da explicada por Ronald Dworkin revela que a comunidade políti-
ca possui imposições e deveres que não necessariamente condizem
com as pretensões individuais de cada um dos seus membros, posto
que estes estão submetidos a princípios comuns e fundantes da co-
munidade, a ponto de a concepção de justiça ter de se pautar em
princípios fundamentais, como o da solidariedade, em detrimento de
normas mais específicas, princípios menos abstratos ou regras.
É como se a sociedade/comunidade fosse portadora de um ob-
jetivo/telos próprio e que esses princípios representassem isso, po-
dendo impor limites a determinadas interpretações jurídicas, motivo
pelo qual o direito não se diferencia de outras práticas sociais, que
necessitam, para a sua inteira compreensão em momentos de dúvida,
de uma noção adequada sobre o que a prática requer se devidamen-
te compreendida (DWORKIN, 1999, p. 58).
Nesse viés, a tarefa
dworkiana
de interpretação do direito deve
conceber 3 momentos distintos: pré-interpretativo, interpretativo e
pós-interpretativo (DWORKIN, 1999, p. 81) O trabalho se atém espe-
cificamente às fases relacionadas ao recorte normativo e às justifica-
tivas desse recorte (respectivamente, fases pré-interpretativa e inter-
pretativa), deixando de lado a fase atinente à análise das exigências
que as justificativas das etapas anteriores requerem no caso concreto.
A fase pré-interpretativa parte do pressuposto de que para
iniciar qualquer atividade interpretativa faz-se necessário partir de
elementos que evidenciem decisões políticas do passado que con-
sensualmente devam ser consideradas à tarefa interpretativa que, em
última instância e em consonância com as outras fases, irá justificar a
força do Estado na esfera particular. Em outras práticas esse recorte
é comum, como nas obras literárias:
Na interpretação de obras literárias, a etapa equivalente é aquela
em que são totalmente identificados romances, peças etc., isto é,