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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 77, p. 9 - 24, Janeiro 2017

nos sistemas jurídicos como o do Brasil, em que os princípios

constitucionais transformam em obrigação jurídica um ideal

moral da sociedade)

(2008, p. 272-273).

Assim, uma das pretensões da integridade é conferir importân-

cia à totalidade do direito, pois como visto, a sociedade personifica-

da explicada por Ronald Dworkin revela que a comunidade políti-

ca possui imposições e deveres que não necessariamente condizem

com as pretensões individuais de cada um dos seus membros, posto

que estes estão submetidos a princípios comuns e fundantes da co-

munidade, a ponto de a concepção de justiça ter de se pautar em

princípios fundamentais, como o da solidariedade, em detrimento de

normas mais específicas, princípios menos abstratos ou regras.

É como se a sociedade/comunidade fosse portadora de um ob-

jetivo/telos próprio e que esses princípios representassem isso, po-

dendo impor limites a determinadas interpretações jurídicas, motivo

pelo qual o direito não se diferencia de outras práticas sociais, que

necessitam, para a sua inteira compreensão em momentos de dúvida,

de uma noção adequada sobre o que a prática requer se devidamen-

te compreendida (DWORKIN, 1999, p. 58).

Nesse viés, a tarefa

dworkiana

de interpretação do direito deve

conceber 3 momentos distintos: pré-interpretativo, interpretativo e

pós-interpretativo (DWORKIN, 1999, p. 81) O trabalho se atém espe-

cificamente às fases relacionadas ao recorte normativo e às justifica-

tivas desse recorte (respectivamente, fases pré-interpretativa e inter-

pretativa), deixando de lado a fase atinente à análise das exigências

que as justificativas das etapas anteriores requerem no caso concreto.

A fase pré-interpretativa parte do pressuposto de que para

iniciar qualquer atividade interpretativa faz-se necessário partir de

elementos que evidenciem decisões políticas do passado que con-

sensualmente devam ser consideradas à tarefa interpretativa que, em

última instância e em consonância com as outras fases, irá justificar a

força do Estado na esfera particular. Em outras práticas esse recorte

é comum, como nas obras literárias:

Na interpretação de obras literárias, a etapa equivalente é aquela

em que são totalmente identificados romances, peças etc., isto é,