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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 77, p. 9 - 24, Janeiro 2017
I da Constituição Federal de 1988 na interpretação de direitos inseri-
dos nos fenômenos da litigação repetitiva e da apatia racional, pois
caso possua, em algum grau o Poder Judiciário estaria contribuindo
para a construção de uma sociedade mais solidária, menos apática
e propensa a danos em massa, fortalecendo laços comunitários e de
dependência mútua.
A justificativa da referida discussão se revela a partir da reali-
dade alarmante que se instaurou na sociedade brasileira no tocante
a práticas ilegais e danosas que continuam sendo perpetradas, posto
que à luz do custo-benefício são lucrativas (há um preço do ilícito)
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e se valem da apatia racional, além de outros fatores como a moro-
sidade do Poder Judiciário. Neste cenário, engendrado pelo profun-
do individualismo que afetou a sociedade moderna, torna-se natural
pautar condutas em detrimento ou com indiferença perante o outro,
sendo fundamental retomar a discussão ética pelo canal do princípio
da solidariedade e do direito como integridade, que possui também
um aspecto comunitário na análise dos direitos.
Primeiramente, será feita uma abordagem da sociedade de mas-
sa e a sua influência na subsistência dos litigantes repetitivos e da apa-
tia racional. Em seguida, será dada continuidade à construção da teoria
do direito como integridade de Dworkin, especialmente explicando a
fase pré-interpretativa e interpretativa. Ao final, refletir-se-á acerca do
peso do princípio da solidariedade em casos judiciais em que o ma-
gistrado se vê diante daqueles fenômenos enunciados pela filosofia.
2. A INFLUÊNCIA DA SOCIEDADE DE MASSA NA FORMAÇÃO
DOS LITIGANTES REPETITIVOS (
REPEAT PLAYERS
) E DA APA-
TIA RACIONAL (
RATIONAL APATHY
)
A vida do homem em uma sociedade de massa é marcada
pelo isolamento e falta de vínculos de dependência, formando o que
podemos chamar de atomização, que representa a existência de vín-
culos muito fracos entre os membros de uma dada comunidade, se
perdendo a noção de algum objetivo a ser alcançado em cooperação.
4 Já desenvolvi a relação de práticas ilícitas com altos lucros em meu
Punitive damages
(indenização punitiva) e os
danos em massa
: "preço do ilícito, por meio do qual os ofensores sabem previamente quantas vítimas ingressarão em
juízo e também quanto despenderão a título de indenização compensatória, verificando quão vale a pena violar direito
alheio” (BONNA, 2015, p. 102).