Background Image
Previous Page  13 / 236 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 13 / 236 Next Page
Page Background

13

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 77, p. 9 - 24, Janeiro 2017

I da Constituição Federal de 1988 na interpretação de direitos inseri-

dos nos fenômenos da litigação repetitiva e da apatia racional, pois

caso possua, em algum grau o Poder Judiciário estaria contribuindo

para a construção de uma sociedade mais solidária, menos apática

e propensa a danos em massa, fortalecendo laços comunitários e de

dependência mútua.

A justificativa da referida discussão se revela a partir da reali-

dade alarmante que se instaurou na sociedade brasileira no tocante

a práticas ilegais e danosas que continuam sendo perpetradas, posto

que à luz do custo-benefício são lucrativas (há um preço do ilícito)

4

e se valem da apatia racional, além de outros fatores como a moro-

sidade do Poder Judiciário. Neste cenário, engendrado pelo profun-

do individualismo que afetou a sociedade moderna, torna-se natural

pautar condutas em detrimento ou com indiferença perante o outro,

sendo fundamental retomar a discussão ética pelo canal do princípio

da solidariedade e do direito como integridade, que possui também

um aspecto comunitário na análise dos direitos.

Primeiramente, será feita uma abordagem da sociedade de mas-

sa e a sua influência na subsistência dos litigantes repetitivos e da apa-

tia racional. Em seguida, será dada continuidade à construção da teoria

do direito como integridade de Dworkin, especialmente explicando a

fase pré-interpretativa e interpretativa. Ao final, refletir-se-á acerca do

peso do princípio da solidariedade em casos judiciais em que o ma-

gistrado se vê diante daqueles fenômenos enunciados pela filosofia.

2. A INFLUÊNCIA DA SOCIEDADE DE MASSA NA FORMAÇÃO

DOS LITIGANTES REPETITIVOS (

REPEAT PLAYERS

) E DA APA-

TIA RACIONAL (

RATIONAL APATHY

)

A vida do homem em uma sociedade de massa é marcada

pelo isolamento e falta de vínculos de dependência, formando o que

podemos chamar de atomização, que representa a existência de vín-

culos muito fracos entre os membros de uma dada comunidade, se

perdendo a noção de algum objetivo a ser alcançado em cooperação.

4 Já desenvolvi a relação de práticas ilícitas com altos lucros em meu

Punitive damages

(indenização punitiva) e os

danos em massa

: "preço do ilícito, por meio do qual os ofensores sabem previamente quantas vítimas ingressarão em

juízo e também quanto despenderão a título de indenização compensatória, verificando quão vale a pena violar direito

alheio” (BONNA, 2015, p. 102).