

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 77, p. 9 - 24, Janeiro 2017
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a etapa na qual o texto de Moby Dick é identificado e distingui-
do do texto de outros romances
(DWORKIN, 1999, p. 81).
O pressuposto da etapa pré-interpretativa é de que qualquer
diálogo só tem sentido se primeiro as premissas dos participantes
foram consensualmente selecionadas, de modo a identificar bases
e padrões comuns sobre quais práticas são relevantes para a práti-
ca jurídica. Somente em momento posterior será possível percorrer
um aprofundamento interpretativo sobre qual a melhor interpretação
que se amolda à comunidade política:
Essa é uma exigência prática de qualquer empreendimento in-
terpretativo. (...) Todos entramos na história de uma prática
interpretativa em um determinado momento; nesse sentido,
o necessário acordo pré-interpretativo é contingente e local
(DWORKIN, 1999, p. 113).
Em seguida, passa-se à fase interpretativa, marcada pela ne-
cessidade de dar razões e justificativas para o recorte normativo feito
na fase anterior, motivo pelo qual o recorte será diferente para cada
caso. Portanto, as decisões políticas do passado que serão deter-
minantes para a interpretação construtiva de um caso não serão as
mesmas para outro, mostrando toda a dinamicidade do direito e o
permanente ônus argumentativo imposto ao intérprete no sentido
de justificar os pilares estruturantes da sua tarefa hermenêutica para
posteriormente pesar os princípios em jogo.
4. JUSTIFICATIVAS DO PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE NA
FASE PRÉ-INTERPRETATIVA E INTERPRETATIVA EM FACE
DOS LITIGANTES REPETITIVOS
(REPEAT PLAYERS)
E DA APA-
TIA RACIONAL
(RATIONAL APATHY)
Agora o trabalho se ocupará da tarefa de avaliar a presença do
princípio da solidariedade em casos de litigação repetitiva e apatia
racional, analisando as razões da fase interpretativa que justificariam
o seu peso no recorte normativo de casos envolvendo litigação de
massa, visto que, caso existam boas razões para a sua inclusão, di-