Background Image
Previous Page  18 / 236 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 18 / 236 Next Page
Page Background

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 77, p. 9 - 24, Janeiro 2017

18

a etapa na qual o texto de Moby Dick é identificado e distingui-

do do texto de outros romances

(DWORKIN, 1999, p. 81).

O pressuposto da etapa pré-interpretativa é de que qualquer

diálogo só tem sentido se primeiro as premissas dos participantes

foram consensualmente selecionadas, de modo a identificar bases

e padrões comuns sobre quais práticas são relevantes para a práti-

ca jurídica. Somente em momento posterior será possível percorrer

um aprofundamento interpretativo sobre qual a melhor interpretação

que se amolda à comunidade política:

Essa é uma exigência prática de qualquer empreendimento in-

terpretativo. (...) Todos entramos na história de uma prática

interpretativa em um determinado momento; nesse sentido,

o necessário acordo pré-interpretativo é contingente e local

(DWORKIN, 1999, p. 113).

Em seguida, passa-se à fase interpretativa, marcada pela ne-

cessidade de dar razões e justificativas para o recorte normativo feito

na fase anterior, motivo pelo qual o recorte será diferente para cada

caso. Portanto, as decisões políticas do passado que serão deter-

minantes para a interpretação construtiva de um caso não serão as

mesmas para outro, mostrando toda a dinamicidade do direito e o

permanente ônus argumentativo imposto ao intérprete no sentido

de justificar os pilares estruturantes da sua tarefa hermenêutica para

posteriormente pesar os princípios em jogo.

4. JUSTIFICATIVAS DO PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE NA

FASE PRÉ-INTERPRETATIVA E INTERPRETATIVA EM FACE

DOS LITIGANTES REPETITIVOS

(REPEAT PLAYERS)

E DA APA-

TIA RACIONAL

(RATIONAL APATHY)

Agora o trabalho se ocupará da tarefa de avaliar a presença do

princípio da solidariedade em casos de litigação repetitiva e apatia

racional, analisando as razões da fase interpretativa que justificariam

o seu peso no recorte normativo de casos envolvendo litigação de

massa, visto que, caso existam boas razões para a sua inclusão, di-