

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 77, p. 155- 178, Janeiro 2017
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duais e sociais. A expressão não tem somente significado jurídico:
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Deriva-se o vocábulo do latim
magistratus
, de
magister
, da
raiz mag, formadora de
magnum
(grande).
E, assim, literalmente, quer significar uma função de mando
ou designar aquele que a exerce,
qui magis potest
, isto é, que
manda, que ordena, que dirige.
Entre os romanos, era o
magister
. E designava toda pessoa que
fosse investida numa dignidade, num cargo ou num ofício do
governo ou da administração, para ali ser o condutor, o chefe,
o maioral, o superintendente, ou o administrador.
2. Magistério na Magistratura
Embora com referência a fins de previdência social, a Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e
bases da Educação Nacional, em seu art. 67, explicita o conceito de
magistério:
§ 2
o
Para os efeitos do disposto no § 5ª do art. 40 e no § 8ª do
art. 201 da Constituição Federal, são consideradas funções de
magistério as exercidas por professores e especialistas em educa-
ção no desempenho de atividades educativas, quando exercidas
em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis
e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de
direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramen-
to pedagógico.
(Incluído pela Lei nº 11.301, de 2006.)
Então o Magistério compreende a docência (do latim
ducere,
conduzir, a ação ou resultado de ensinar; ato de exercer o magistério;
ministrar aulas), a direção escolar, a coordenação administrativa e o
assessoramento pedagógico.
3 DE PLÁCIDO E SILVA.
Vocabulário Jurídico.
32. ed. atual. por Nagib Slaibi Filho e Priscila Pereira Vasques Gomes.
Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 879.