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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 77, p. 146 - 154, Janeiro 2017

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A PRESTADORA DOS SERVIÇOS

Há mais pontos positivos do que negativos para as prestado-

ras de serviços, embora tenham estas que apresentar no contrato

uma espécie de contragarantia representada por caução em dinheiro;

seguro garantia, ou fiança bancária à tomadora do serviço, a qual

será liberada mediante a comprovação da quitação das obrigações

trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que tenham

participado dos serviços contratados (artigos 5º, inciso VI, § 2º°, itens

I, II e III, e 10 do PL).

CONCLUSÃO

Com tantos encargos atribuídos, por via de transferência (sub-

sidiariedade) da pessoa do terceirizado para a tomadora dos serviços

é justo esperar que as empresas tomadoras de serviços terceirizados

façam suas contas para saber o que lhes custaria menos terceirizar,

sobretudo as atividades-meio, ou exercê-las diretamente, elas próprias?

Se bem que, como vimos neste breve ensaio, a terceirização não

é só levada na devida consideração sob seus aspectos econômico-

financeiros, mas segundo o velho adágio popular

tiem toi a ton sujet,

ou, no bom português brasileiro, “cada macaco no seu galho”.

É que, terceirizando, sobretudo, suas atividades-meio, as em-

presas tomadoras podem dedicar todos os seus esforços e toda a sua

expertise

no seu

core business

; levando-se, ainda em consideração, o

que vimos no início, quando citamos a fabricação de

smartphones

,

aviões e automóveis, bem como as atividades dos

contact centers

,

oportunidade em que a especialização leva à excelência.

Quanto aos detratores da terceirização e de seu projeto, infe-

lizmente a terceirização terá que ser feita a despeito deles, os quais

“ficam falando sozinhos enquanto a caravana irá passando”; porque

o desafio de se influenciar hábitos e comportamentos, infelizmente,

como dissemos no início, vai muito além da mera transmissão de co-

nhecimentos e apelo à razão, como estamos procurando fazer neste

breve ensaio, debatendo uma pauta político-jurídica, sem a preten-

são de havê-la esgotado.

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