

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 77, p. 146 - 154, Janeiro 2017
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Possuindo um grande volume de carteira de cobrança, a firma
terceirizada pode, utilizando-se de seu maior poder de barganha, ne-
gociar melhores valores com seus fornecedores, como, por exemplo,
empresas de telefonia fixa e móvel,
VOIP
, agências de correio, gráfi-
cas etc. Como o contratante normalmente não consegue tais negocia-
ções, os custos de fazer a cobrança de seus clientes, por si próprio,
acabam sendo maior do que a participação que seria normalmente
repassada ao terceirizado.
A firma terceirizada utiliza-se de tecnologia e
know-how
especí-
ficos, como gravação de todas as negociações: relatórios de acompa-
nhamento e produtividade dos operadores pelo sistema específico;
scripts
de negociação cuidadosamente elaborados;
URA ativa
(
ialer
automático); envio de
SMS
; monitoramento das ligações; possibili-
dade de emissão de boletos diretamente pela Internet, enfim, como-
didades que permitem maior conforto ao cliente, ora inadimplente
e maior segurança ao contratante, principalmente nos dias de hoje,
quando os consumidores insatisfeitos socorrem-se imediatamente do
Poder Judiciário, esquecendo-se das enormes vantagens de uma efi-
ciente negociação.
TODA NOVIDADE ENCONTRA RESISTÊNCIA
É sempre imprescindível estarmos preparados para enfrentar
os medos que toda novidade traz consigo. Será necessária, pois uma
boa dose de ousadia, a poder de atitudes coerentes e programadas, à
medida que métodos e procedimentos sejam substituídos por outros,
ditados pela razão e pelo conhecimento.
Infelizmente, porém, o desafio de influenciar hábitos e com-
portamentos vai além da mera transmissão de dados e apelos à ra-
cionalidade; mesmo assim é bom, que não desanimemos; pois um
dia chegaremos lá.
REGULAR A TERCEIRIZAÇÃO É INDISPENSÁVEL E BOM PARA
O BRASIL
A terceirização é estratégica para o nosso país. Com ela per-
mite-se a obtenção de ganhos de produtividade, especialização e
eficiência por meio da divisão de tarefas e produção por meio de em-
presas especializadas, seja quanto às atividades empresariais-meio,