

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 77, p. 146 - 154, Janeiro 2017
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O PL 4.330/2004
(Terceirização) e os
Contact Centers
O impacto positivo que a futura lei (se
sancionada) oriunda do PL 4.330/2004 (que
regula o instituto jurídico da terceirização)
terá sobre as atividades empresariais dos
contact centers
: telemarketing, recuperação
de ativos financeiros, SAC etc.
Luiz Felizardo Barroso
Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad
del Museo Social Argentino. Professor Jubilado de Di-
reito Comercial pela Faculdade de Direito da UFRJ. Ti-
tular da Advocacia Felizardo Barroso & Associados. Pre-
sidente da COBRART Gestão de Ativos e Participações.
Os Novos Paradigmas
O Direito no Brasil está se transformando. Até bem pouco tem-
po seus profissionais eram conhecidos, apenas, como “doutores da
lei”, hoje, porém, a sociedade mudou, passou a exigir deles não
apenas o domínio dos diplomas legais, mas, também, a capacidade
de debater uma pauta política, propondo soluções para o aperfeiço-
amento das instituições e da ordem jurídica de um modo geral.
Com este mesmo espírito é que, neste breve ensaio, analisare-
mos o projeto cuja futura lei regulará a TERCEIRIZAÇÃO, instituto ju-
rídico que viceja em um universo bem maior: o do trabalho em rede
de cooperação empresarial, em que cada empresa, como uma célula,