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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 77, p. 146 - 154, Janeiro 2017

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O PL 4.330/2004

(Terceirização) e os

Contact Centers

O impacto positivo que a futura lei (se

sancionada) oriunda do PL 4.330/2004 (que

regula o instituto jurídico da terceirização)

terá sobre as atividades empresariais dos

contact centers

: telemarketing, recuperação

de ativos financeiros, SAC etc.

Luiz Felizardo Barroso

Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad

del Museo Social Argentino. Professor Jubilado de Di-

reito Comercial pela Faculdade de Direito da UFRJ. Ti-

tular da Advocacia Felizardo Barroso & Associados. Pre-

sidente da COBRART Gestão de Ativos e Participações.

Os Novos Paradigmas

O Direito no Brasil está se transformando. Até bem pouco tem-

po seus profissionais eram conhecidos, apenas, como “doutores da

lei”, hoje, porém, a sociedade mudou, passou a exigir deles não

apenas o domínio dos diplomas legais, mas, também, a capacidade

de debater uma pauta política, propondo soluções para o aperfeiço-

amento das instituições e da ordem jurídica de um modo geral.

Com este mesmo espírito é que, neste breve ensaio, analisare-

mos o projeto cuja futura lei regulará a TERCEIRIZAÇÃO, instituto ju-

rídico que viceja em um universo bem maior: o do trabalho em rede

de cooperação empresarial, em que cada empresa, como uma célula,