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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 77, p. 101 - 129, Janeiro 2017

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Resulta claro que não se pode conceber o princípio da precau-

ção como fator de engessamento do desenvolvimento nacional, con-

forme bem ressaltado por

GUY CANIVET

na doutrina francesa - “o

princípio da precaução não degenerará em fator de paralisia e em ca-

talisador de meios não razoáveis, sob condição de que se desenvolva

uma cultura de risco assumida com clareza e debate democrático”

27

.

Na mesma linha, a advertência de

CASS R. SUNSTEIN -

“o princípio

ameaça ser paralisante, proibindo regulação, inação e mesmo ações

intermediárias”

28

-, a provocar o comentário de

REINALDO PEREI-

RA E SILVA

:

“O autor é crítico da ‘concepção forte do princípio da pre-

caução’, que, diante da incerteza dos riscos, exige a adoção de

medidas proibitivas, posto que provisórias”

29

.

Ainda sobre a posição de

CASS SUNSTEIN, DIOGO DE FI-

GUEIREDO MOREIRA NETO

faz ver que:

“há teóricos que se debruçam sobre o problema de pesquisar

o ponto prudencial de equilíbrio que explique e justifique o

princípio da precaução, como o faz o Prof. Cass Sustein, que,

examinando as questões da precaução e da racionalidade, toma

como ponto de partida este paradigma, que em inglês se di-

fundiu como

Precautionary Principle

, por entender que se

trata de um tema focal para refletir sobre as questões relativas

à saúde, ao medo, ao perigo, à segurança e ao meio ambiente

e, ainda, sobre as decisões tomadas individual e coletivamente

em condições de risco e de incerteza”

30

.

Na tentativa de obstar a aplicação do princípio da precaução

de maneira ilegítima, a doutrina comumente indica, na mensuração

do risco, a ponderação norteada pelo princípio da razoabilidade.

Como o faz

PAULO AFFONSO LEME MACHADO

:

27 CANIVET, Guy.

"Vers une dynamique interpretative. La charte constitucionnelle en vigueur"

.

Revue Juridique de

l’Environnement

, numéro spécial, 2005, p. 13. Tradução Livre.

28 SUNSTEIN, Cass. "Para além do princípio da precaução".

Interesse Público

, n. 37, p. 120.

29 SILVA, Reinaldo Pereira e. "O princípio da precaução: uma tentativa de delimitação de seu específico âmbito de

atuação".

In

: SILVA, Reinaldo Pereira e. (coord.).

Novos Direitos

: Conquistas e Desafios. Curitiba: Juruá, 2008, p. 218.

30 MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. "Limites aplicativos do princípio da precaução em matéria ambiental".

In

:

MARQUES, Cláudia Lima; MEDAUAR, Odete; SILVA, Solange Teles da.

O novo direito administrativo ambiental

e urbanístico

: estudos em homenagem à Jacqueline Morand-Deviller. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 307.