

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 77, p. 101 - 129, Janeiro 2017
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Resulta claro que não se pode conceber o princípio da precau-
ção como fator de engessamento do desenvolvimento nacional, con-
forme bem ressaltado por
GUY CANIVET
na doutrina francesa - “o
princípio da precaução não degenerará em fator de paralisia e em ca-
talisador de meios não razoáveis, sob condição de que se desenvolva
uma cultura de risco assumida com clareza e debate democrático”
27
.
Na mesma linha, a advertência de
CASS R. SUNSTEIN -
“o princípio
ameaça ser paralisante, proibindo regulação, inação e mesmo ações
intermediárias”
28
-, a provocar o comentário de
REINALDO PEREI-
RA E SILVA
:
“O autor é crítico da ‘concepção forte do princípio da pre-
caução’, que, diante da incerteza dos riscos, exige a adoção de
medidas proibitivas, posto que provisórias”
29
.
Ainda sobre a posição de
CASS SUNSTEIN, DIOGO DE FI-
GUEIREDO MOREIRA NETO
faz ver que:
“há teóricos que se debruçam sobre o problema de pesquisar
o ponto prudencial de equilíbrio que explique e justifique o
princípio da precaução, como o faz o Prof. Cass Sustein, que,
examinando as questões da precaução e da racionalidade, toma
como ponto de partida este paradigma, que em inglês se di-
fundiu como
Precautionary Principle
, por entender que se
trata de um tema focal para refletir sobre as questões relativas
à saúde, ao medo, ao perigo, à segurança e ao meio ambiente
e, ainda, sobre as decisões tomadas individual e coletivamente
em condições de risco e de incerteza”
30
.
Na tentativa de obstar a aplicação do princípio da precaução
de maneira ilegítima, a doutrina comumente indica, na mensuração
do risco, a ponderação norteada pelo princípio da razoabilidade.
Como o faz
PAULO AFFONSO LEME MACHADO
:
27 CANIVET, Guy.
"Vers une dynamique interpretative. La charte constitucionnelle en vigueur"
.
Revue Juridique de
l’Environnement
, numéro spécial, 2005, p. 13. Tradução Livre.
28 SUNSTEIN, Cass. "Para além do princípio da precaução".
Interesse Público
, n. 37, p. 120.
29 SILVA, Reinaldo Pereira e. "O princípio da precaução: uma tentativa de delimitação de seu específico âmbito de
atuação".
In
: SILVA, Reinaldo Pereira e. (coord.).
Novos Direitos
: Conquistas e Desafios. Curitiba: Juruá, 2008, p. 218.
30 MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. "Limites aplicativos do princípio da precaução em matéria ambiental".
In
:
MARQUES, Cláudia Lima; MEDAUAR, Odete; SILVA, Solange Teles da.
O novo direito administrativo ambiental
e urbanístico
: estudos em homenagem à Jacqueline Morand-Deviller. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 307.