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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 77, p. 101 - 129, Janeiro 2017

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Em seguida, Convenção sobre o Atlântico Nordeste (1992, art.

2ª, al. 2 a); Convenção sobre Danúbio (1994, art. 2ª, al. 4),

Acordo sobre os estoques de peixes migratórios na superposi-

ção de zonas marítimas (1995, art. 5ª, al. C e 6), Protocolo de

Cartagena sobre a prevenção dos riscos biotecnológicos relati-

vo à Convenção sobre a diversidade biológica (2000, art. 10, 6 e

art. 11, al. 8 e no preâmbulo, onde se reafirma a ‘abordagem da

precaução); Convenção de Estocolmo sobre poluentes orgânico

persistentes (2001, art. 8ª, al. 7 a); Acordo sobre a conservação

dos Albatrozes e dos Petréis (2001); Convenção para a coo-

peração em matéria de proteção e desenvolvimento marinho

costeiro do Pacífico do Nordeste (2002, art. 5ª, al. 6 a); Acordo

de Asean sobre poluição transfronteiriça concernente à nebu-

losidade (2002, art. 3ª, al. 3); Convenção-Quadro para proteção

do Meio Ambiente do Mar Cáspio (2003); Convenção-Quadro

Relativa à proteção e desenvolvimento sustentado por Cárpa-

tos (2003); Convenção Africana sobre recursos naturais, meio

ambiente e desenvolvimento (2003).”

13

2. A teoria do medo e o princípio da precaução

Postos o conceito e sua evolução, veja-se a abrangência do

princípio da precaução, notadamente em face do reconhecimento de

que inexistem direitos primazes absolutos, impondo-se a sua compa-

tibilização com os demais princípios regentes da ordem jurídica cons-

titucional. Daí a importância dos balizamentos traçados pela Corte

guardiã da Constituição,

verbis

:

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO

FUNDAMENTAL: ADEQUAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO

PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE. ARTS. 170, 196 E 225

DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONSTITUCIO-

NALIDADE DE ATOS NORMATIVOS PROIBITIVOS DA

IMPORTAÇÃO DE PNEUS USADOS. RECICLAGEM DE

PNEUS USADOS: AUSÊNCIA DE ELIMINAÇÃO TOTAL

DE SEUS EFEITOS NOCIVOS À SAÚDE E AO MEIO AM-

13 MACHADO, Paulo Affonso Leme. "O princípio da precaução e a avaliação de risco".

Revista dos Tribunais

, ano

96, v. 856, fev. 2007, p. 40.