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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 76, p. 205 - 215, out. - dez. 2016

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terras indígenas; na que declarou o Estado de Coisas Inconstitucional.

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Aliás, a própria declaração de inconstitucionalidade de leis consiste em

provimento ampliativo da função jurisdicional.

No entanto, na medida em que, por razões outras que não sejam

as normas democraticamente produzidas em regular processo legislativo

com observância dos valores e princípios constitucionais, o magistrado dá

uma solução ao conflito movido por suas convicções pessoais, com restri-

ção, negação ou “flexibilização” de direitos/garantias fundamentais, está

ele se desviando da finalidade de sua função e substituindo a vontade

popular com violação da separação harmônica entre os Poderes da Repú-

blica e da normatividade constitucional.

Como já salientado alhures:

“Ocorre que, numa sociedade com diferenças acentuadas,

notadamente aquelas que optaram pelo modelo capitalista,

há uma permanente tensão entre ideologias diversas e, mui-

tas vezes, opostas.

Superficialmente definida como o conjunto de ideias que

mantém o status quo, a ideologia dominante tem índole con-

servadora e serve às classes detentoras de poder econômico,

político, social, em constante vigília para a manutenção da

hegemonia das forças reais do poder que se sentem cons-

tantemente ameaçadas pelos ideais de contracultura, que

buscam fortalecer o descapitalizado, resguardar direitos e

garantias humanitárias, diminuir a desigualdade, assegurar

liberdades.

E o juiz? Onde se insere o juiz? Em que meio foi educado?

De que janelas olhou o mundo até chegar ao silêncio de seu

gabinete diante daquele processo em que disputam, de um

lado o crédito, a propriedade, o poder econômico e, na outra

ponta, a posse para fins de moradia?

E está livre o juiz, no exercício de sua função, para fazer impor

a ideologia hegemônica, aplicando a lei de modo a restringir

direitos humanos? Pode o magistrado inserir nas decisões

suas convicções de classe em prejuízo dos valores constitu-

cionais?

9 Todos exemplos dados pelo professor Lenio Streck no texto antes mencionado.