

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 76, p. 205 - 215, out. - dez. 2016
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terras indígenas; na que declarou o Estado de Coisas Inconstitucional.
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Aliás, a própria declaração de inconstitucionalidade de leis consiste em
provimento ampliativo da função jurisdicional.
No entanto, na medida em que, por razões outras que não sejam
as normas democraticamente produzidas em regular processo legislativo
com observância dos valores e princípios constitucionais, o magistrado dá
uma solução ao conflito movido por suas convicções pessoais, com restri-
ção, negação ou “flexibilização” de direitos/garantias fundamentais, está
ele se desviando da finalidade de sua função e substituindo a vontade
popular com violação da separação harmônica entre os Poderes da Repú-
blica e da normatividade constitucional.
Como já salientado alhures:
“Ocorre que, numa sociedade com diferenças acentuadas,
notadamente aquelas que optaram pelo modelo capitalista,
há uma permanente tensão entre ideologias diversas e, mui-
tas vezes, opostas.
Superficialmente definida como o conjunto de ideias que
mantém o status quo, a ideologia dominante tem índole con-
servadora e serve às classes detentoras de poder econômico,
político, social, em constante vigília para a manutenção da
hegemonia das forças reais do poder que se sentem cons-
tantemente ameaçadas pelos ideais de contracultura, que
buscam fortalecer o descapitalizado, resguardar direitos e
garantias humanitárias, diminuir a desigualdade, assegurar
liberdades.
E o juiz? Onde se insere o juiz? Em que meio foi educado?
De que janelas olhou o mundo até chegar ao silêncio de seu
gabinete diante daquele processo em que disputam, de um
lado o crédito, a propriedade, o poder econômico e, na outra
ponta, a posse para fins de moradia?
E está livre o juiz, no exercício de sua função, para fazer impor
a ideologia hegemônica, aplicando a lei de modo a restringir
direitos humanos? Pode o magistrado inserir nas decisões
suas convicções de classe em prejuízo dos valores constitu-
cionais?
9 Todos exemplos dados pelo professor Lenio Streck no texto antes mencionado.