

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 76, p. 195 - 204, out. - dez. 2016
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4 - CONCLUSÃO
O duplo paradigma naturalista que define, por um lado, a superio-
ridade masculina sobre as mulheres e, por outro lado, normatiza o que
deve ser a sexualidade masculina produz uma norma política andro-he-
terocentrada e homofônica que nos diz o que deve ser o verdadeiro ho-
mem, o homem “normal”. Este homem viril na apresentação pessoal e em
suas práticas, logo não afeminado, ativo, dominante, pode assim aspirar a
privilégios do gênero.
Nascimento (2006) alerta que essa questão não pode cair na natu-
ralização, banalização e tolerância social em relação ao comportamento
violento contra as mulheres e os homossexuais, mas que também não é
possível generalizar esse problema e deixar de perceber a existência de
homens que buscam construir suas relações com as mulheres em bases
distintas desse padrão violento. E aqui aparece a importância dos traba-
lhos com “grupos de homens”. Segundo o autor, pesquisas demonstram
que trabalhar com grupos que questionem os padrões estereotipados de
gênero os levam a uma reflexão crítica dos papéis sociais masculinos e fe-
mininos e podem provocar mudanças significativas no comportamento de
homens e mulheres jovens. Esses trabalhos são orientados pela perspec-
tiva de gênero, de igualdade de direitos e proporcionam um questiona-
mento das normas e regras sociais impostas a esse modelo heterogêneo
de masculinidade.
A elaboração e promoção de políticas públicas para a educação dos
jovens, na área da saúde e no âmbito da justiça, associados aos trabalhos
dos grupos reflexivos com homens autores de violência, são os caminhos
apontados para a transformação das relações de gênero como hoje pos-
tas, para a construção de modelos de poder simétricos e que deslegiti-
mem todas as práticas de violação da integridade física e emocional, dos
direitos humanos integrais das mulheres e da população LGBTI.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro vem desenvolven-
do atividades que buscam a reeducação desses agressores. No I Juizado
de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Comarca da Capital)
há o Grupo Reflexivo com Autores de Violência Doméstica, que atua para
a compreensão, pelos homens, de que a ideologia da sociedade patriarcal
legitima as desigualdades de gênero e determina a reprodução do fenô-
meno da violência de gênero. O Grupo tem, entre seus objetivos, atender
aos (as) autores (as) encaminhados (as) ao Juizado; estimular o rompimen-