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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 76, p. 195 - 204, out. - dez. 2016

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4 - CONCLUSÃO

O duplo paradigma naturalista que define, por um lado, a superio-

ridade masculina sobre as mulheres e, por outro lado, normatiza o que

deve ser a sexualidade masculina produz uma norma política andro-he-

terocentrada e homofônica que nos diz o que deve ser o verdadeiro ho-

mem, o homem “normal”. Este homem viril na apresentação pessoal e em

suas práticas, logo não afeminado, ativo, dominante, pode assim aspirar a

privilégios do gênero.

Nascimento (2006) alerta que essa questão não pode cair na natu-

ralização, banalização e tolerância social em relação ao comportamento

violento contra as mulheres e os homossexuais, mas que também não é

possível generalizar esse problema e deixar de perceber a existência de

homens que buscam construir suas relações com as mulheres em bases

distintas desse padrão violento. E aqui aparece a importância dos traba-

lhos com “grupos de homens”. Segundo o autor, pesquisas demonstram

que trabalhar com grupos que questionem os padrões estereotipados de

gênero os levam a uma reflexão crítica dos papéis sociais masculinos e fe-

mininos e podem provocar mudanças significativas no comportamento de

homens e mulheres jovens. Esses trabalhos são orientados pela perspec-

tiva de gênero, de igualdade de direitos e proporcionam um questiona-

mento das normas e regras sociais impostas a esse modelo heterogêneo

de masculinidade.

A elaboração e promoção de políticas públicas para a educação dos

jovens, na área da saúde e no âmbito da justiça, associados aos trabalhos

dos grupos reflexivos com homens autores de violência, são os caminhos

apontados para a transformação das relações de gênero como hoje pos-

tas, para a construção de modelos de poder simétricos e que deslegiti-

mem todas as práticas de violação da integridade física e emocional, dos

direitos humanos integrais das mulheres e da população LGBTI.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro vem desenvolven-

do atividades que buscam a reeducação desses agressores. No I Juizado

de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Comarca da Capital)

há o Grupo Reflexivo com Autores de Violência Doméstica, que atua para

a compreensão, pelos homens, de que a ideologia da sociedade patriarcal

legitima as desigualdades de gênero e determina a reprodução do fenô-

meno da violência de gênero. O Grupo tem, entre seus objetivos, atender

aos (as) autores (as) encaminhados (as) ao Juizado; estimular o rompimen-