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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 76, p. 205 - 215, out. - dez. 2016

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sem um mínimo de lastro probatório isento e autônomo às declarações,

consiste num exemplo da porosidade a que chegou nosso sistema jurídico.

Isso porque prender sem necessidade e para o fim de obter con-

fissão ou delação configura verdadeira tortura psicológica, conhecendo

minimamente a realidade carcerária do país.

Como afirmou o professor de direito penal e advogado criminalista

Leonardo Isaac Yarochewsky:

“Já foi dito que a confissão passou a ter valor relativo no sis-

tema que repudia a hierarquia das provas, com muito mais

razão a esdrúxula figura da delação premiada, para aqueles

que insistem em defendê-la, deve ser vista com toda parci-

mônia, posto que, o delator para se livrar da coação e satis-

fazer o inquisidor é capaz de acusar até a própria genitora.”

14

Ao fragilizar o texto Constitucional quando da aplicação no caso

concreto, o STF, que é o Guardião da Magna Carta, autoriza ilegitimamen-

te que todos os juízes de todos os tribunais do país também o façam.

Ao ponto de se afirmar por aí que a Constituição Federal é o que o

STF diz que ela é.

Não.

A Constituição Federal é o que o legislador constituinte originário

expressou e o que constituinte derivado, sem ofensa às cláusulas

pétreas

,

modificou, sem olvidar os direitos fundamentais ampliados pelo ordena-

mento ordinário, pelo sistema e tratados internacionais.

O Supremo Tribunal Federal não pode, legitimamente, afastar pre-

ceito constitucional expresso, como o fez recentemente com a presunção

de inocência em decisão que admitiu a prisão decorrente da confirmação

da sentença condenatória em segunda instância.

15

Outro episódio ocorrido nos últimos dias revelou o descompromis-

so com a prévia arrecadação de provas da materialidade do delito (condi-

ção que confere Justa Causa para a ação penal e sem a qual é impossível a

deflagração do processo criminal).

14 YAROCHEWSKY, Leonardo Isaac.

http://justificando.com/2015/02/24/meu-nome-e-tortura-mas-podem-me-

-chamar-de-delacao/.

15 Atualmente, está em andamento outro julgamento sobre essa mesma matéria, que se encontra suspenso.