

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 76, p. 205 - 215, out. - dez. 2016
213
sem um mínimo de lastro probatório isento e autônomo às declarações,
consiste num exemplo da porosidade a que chegou nosso sistema jurídico.
Isso porque prender sem necessidade e para o fim de obter con-
fissão ou delação configura verdadeira tortura psicológica, conhecendo
minimamente a realidade carcerária do país.
Como afirmou o professor de direito penal e advogado criminalista
Leonardo Isaac Yarochewsky:
“Já foi dito que a confissão passou a ter valor relativo no sis-
tema que repudia a hierarquia das provas, com muito mais
razão a esdrúxula figura da delação premiada, para aqueles
que insistem em defendê-la, deve ser vista com toda parci-
mônia, posto que, o delator para se livrar da coação e satis-
fazer o inquisidor é capaz de acusar até a própria genitora.”
14
Ao fragilizar o texto Constitucional quando da aplicação no caso
concreto, o STF, que é o Guardião da Magna Carta, autoriza ilegitimamen-
te que todos os juízes de todos os tribunais do país também o façam.
Ao ponto de se afirmar por aí que a Constituição Federal é o que o
STF diz que ela é.
Não.
A Constituição Federal é o que o legislador constituinte originário
expressou e o que constituinte derivado, sem ofensa às cláusulas
pétreas
,
modificou, sem olvidar os direitos fundamentais ampliados pelo ordena-
mento ordinário, pelo sistema e tratados internacionais.
O Supremo Tribunal Federal não pode, legitimamente, afastar pre-
ceito constitucional expresso, como o fez recentemente com a presunção
de inocência em decisão que admitiu a prisão decorrente da confirmação
da sentença condenatória em segunda instância.
15
Outro episódio ocorrido nos últimos dias revelou o descompromis-
so com a prévia arrecadação de provas da materialidade do delito (condi-
ção que confere Justa Causa para a ação penal e sem a qual é impossível a
deflagração do processo criminal).
14 YAROCHEWSKY, Leonardo Isaac.
http://justificando.com/2015/02/24/meu-nome-e-tortura-mas-podem-me--chamar-de-delacao/.
15 Atualmente, está em andamento outro julgamento sobre essa mesma matéria, que se encontra suspenso.