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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 76, p. 114 - 127, out. - dez. 2016

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mo, inclusive no Brasil, se reduziu pela metade

17

. Esse resultado foi obtido

sem proibição, sem guerras, sem prisões. Ninguém foi morto ou preso

por produzir, vender ou usar tabaco. Ao contrário, foram instituídos muito

mais eficientes programas educativos e regulações (vedação de publicida-

de, restrições ao consumo em lugares públicos, maior divulgação dos da-

nos provocados pelo tabaco), além de todo um esforço de desconstrução

do

glamour

do cigarro.

Legalizar tampouco significa aprovação de quaisquer drogas, mas

apenas uma decisão racional para pôr fim aos maiores riscos, danos e

sofrimentos causados quando tais substâncias são objeto de proibição.

Essas substâncias têm sido usadas desde as origens da história da huma-

nidade e tudo indica que muitas pessoas continuarão desejando usá-las,

sejam elas lícitas ou ilícitas. A repressão, o emprego de forças policiais,

o sistema penal, a guerra não são a maneira adequada de conter esse

desejo. Usar ou não usar drogas, sejam as hoje ilícitas, como a maconha,

a cocaína ou a heroína, sejam as lícitas, como o álcool e o tabaco, é uma

questão a ser enfrentada a partir de informações, de educação, de cons-

cientização sobre o potencial destrutivo de tais substâncias. Esses sim são

meios eficazes e humanos. Forças policiais, políticas penais, prisões, guer-

ras, além de ineficazes, trazem mais destruição.

Não basta descriminalizar a posse para uso pessoal. Não é apenas

a criminalização da posse para uso pessoal das arbitrariamente seleciona-

das drogas tornadas ilícitas que viola normas constitucionais. Tão ilegítima

quanto a criminalização da posse para uso pessoal das drogas tornadas

ilícitas é a criminalização da produção e do comércio dessas substâncias

proibidas, que igualmente viola normas inscritas nas declarações interna-

cionais de direitos e nas constituições democráticas, como aqui apontado.

Não basta tampouco legalizar apenas uma ou outra substância con-

siderada mais ‘leve’, como a maconha, proposta que, além de reproduzir

a arbitrária distinção entre drogas lícitas e ilícitas, despreza o fato de que

quanto mais perigosa uma droga em seus efeitos primários, maior a ne-

cessidade da legalização, pois não se pode controlar ou regular aquilo que

é ilegal. É preciso que a produção, o comércio e o consumo de todas as

drogas venham para a luz do dia, para assim se submeterem a controle e

regulação.

17 Estudo Saúde Brasil 2008, Ministério da Saúde, Brasília, 2009:

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/

saude_brasil_2008_web_20_11.pdf.