

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 76, p. 114 - 127, out. - dez. 2016
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mo, inclusive no Brasil, se reduziu pela metade
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. Esse resultado foi obtido
sem proibição, sem guerras, sem prisões. Ninguém foi morto ou preso
por produzir, vender ou usar tabaco. Ao contrário, foram instituídos muito
mais eficientes programas educativos e regulações (vedação de publicida-
de, restrições ao consumo em lugares públicos, maior divulgação dos da-
nos provocados pelo tabaco), além de todo um esforço de desconstrução
do
glamour
do cigarro.
Legalizar tampouco significa aprovação de quaisquer drogas, mas
apenas uma decisão racional para pôr fim aos maiores riscos, danos e
sofrimentos causados quando tais substâncias são objeto de proibição.
Essas substâncias têm sido usadas desde as origens da história da huma-
nidade e tudo indica que muitas pessoas continuarão desejando usá-las,
sejam elas lícitas ou ilícitas. A repressão, o emprego de forças policiais,
o sistema penal, a guerra não são a maneira adequada de conter esse
desejo. Usar ou não usar drogas, sejam as hoje ilícitas, como a maconha,
a cocaína ou a heroína, sejam as lícitas, como o álcool e o tabaco, é uma
questão a ser enfrentada a partir de informações, de educação, de cons-
cientização sobre o potencial destrutivo de tais substâncias. Esses sim são
meios eficazes e humanos. Forças policiais, políticas penais, prisões, guer-
ras, além de ineficazes, trazem mais destruição.
Não basta descriminalizar a posse para uso pessoal. Não é apenas
a criminalização da posse para uso pessoal das arbitrariamente seleciona-
das drogas tornadas ilícitas que viola normas constitucionais. Tão ilegítima
quanto a criminalização da posse para uso pessoal das drogas tornadas
ilícitas é a criminalização da produção e do comércio dessas substâncias
proibidas, que igualmente viola normas inscritas nas declarações interna-
cionais de direitos e nas constituições democráticas, como aqui apontado.
Não basta tampouco legalizar apenas uma ou outra substância con-
siderada mais ‘leve’, como a maconha, proposta que, além de reproduzir
a arbitrária distinção entre drogas lícitas e ilícitas, despreza o fato de que
quanto mais perigosa uma droga em seus efeitos primários, maior a ne-
cessidade da legalização, pois não se pode controlar ou regular aquilo que
é ilegal. É preciso que a produção, o comércio e o consumo de todas as
drogas venham para a luz do dia, para assim se submeterem a controle e
regulação.
17 Estudo Saúde Brasil 2008, Ministério da Saúde, Brasília, 2009:
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/saude_brasil_2008_web_20_11.pdf.