

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 75, p. 268 - 284, jul. - set. 2016
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Brasil e no exterior, apresentaram, emmarço de 2015
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, requerimento úni-
co de recuperação judicial, ora em tramitação na 1ª Vara Especializada de
Falência e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo. O
plano de recuperação da OAS foi homologado pelo juízo em 27 de janeiro
de 2016, sendo, concomitantemente, concedida a recuperação judicial.
No referido plano recuperacional, consta na página 15, nos itens
3.1.1 e 3.1.4, como meios de recuperação, precisamente a alienação de
bens do ativo permanente em conjunto com a reorganização societária:
“
3. Meios de Recuperação
3.1. Visão Geral dos Meios de Recuperação.
Para que as So-
ciedades Integrantes do Grupo OAS possam recompor o ca-
pital de giro necessário para continuidade de suas atividades
e preservação de seus ativos, bem como para o desenvolvi-
mento de seu plano de negócios de forma redimensionada,
sem prejuízo do Financiamento DIP, é indispensável que as
Sociedades Integrantes do Grupo OAS possam, no âmbito da
Recuperação Judicial e dentro dos limites estabelecidos pela
Lei de Falências e por este Plano, adotar os seguintes meios
de recuperação:
(...)
3.1.1. Alienação de Bens do Ativo Permanente.
As Socieda-
des Integrantes do Grupo OAS, quando cabíveis, pretendem
promover a alienação e/ou oneração de bens que integram
seu ativo permanente, com exceção daqueles que integram
o novo plano de negócios das Sociedades Integrantes do
Grupo OAS, nos termos do quanto disposto na Cláusula 5a.
Assim, serão alienadas algumas das participações societárias
detidas pela OAS.
(...)
3.1.4. Reorganização Societária
. As Sociedades Integrantes
do Grupo OAS poderão submeter‐se a procedimentos para
reorganização societária, de forma a obter a estrutura socie-
tária mais adequada para o desenvolvimento de suas ativida-
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Empresas da OAS pedem Recuperação Judicial.
Disponível em
<http://www.oas.com/oas-com/noticias/empre-sas-da-oas-pedem-recuperacao-judicial.htm>. Acesso em 25 jul. 2016.