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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 75, p. 268 - 284, jul. - set. 2016

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No ponto, convém relembrar que a Lei Anticorrupção, em seu art.

4º, consagra a vontade do legislador de limitar a transferência da respon-

sabilidade por sucessão a determinados cenários taxativos e expressos,

notadamente às hipóteses de reorganização societária, dentre as quais

se inclui a cisão, a incorporação, a fusão e a alteração contratual. Essas

opções, lembre-se, são consideradas como meios de recuperação judicial

nos incisos II e III do art. 50 da Lei nº 11.101/2005.

Como exemplo bem-sucedido de recuperação judicial por intermé-

dio de um mecanismo de reorganização societária incutida também com

alienação judicial de unidades produtivas isoladas, tem-se o precedente

da “Casa & Vídeo”, rede que comercializa de eletrodomésticos a ferra-

mentas, em fase final de tramitação na 5ª Vara Empresarial do Tribunal de

Justiça do Rio de Janeiro e conduzido pela eminente juíza Maria da Penha

Victorino.

O estopim da crise da varejista foi a Operação “Negócios da China”,

em atuação conjunta da Polícia Federal, Receita Federal e Ministério Pú-

blico Federal, em novembro de 2008, que investigava crimes de sonega-

ção fiscal, contrabando e lavagem de dinheiro por parte dos gestores da

companhia e que chegou a prender treze membros da administração do

conglomerado.

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Três sociedades do grupo postularam recuperação: “Mobilitá Co-

mércio, Indústria e Representações LTDA.” e “Lar e Lazer Comércio e Re-

presentações LTDA.”, que eram as empresas operacionais, e “Paraibuna

Participações LTDA.”, detentora original de direitos contratuais de uso,

gozo e fruição da maioria dos pontos comerciais de “Mobilitá” e de “Lar

e Lazer”.

A continuidade da realização da atividade econômica ocorreu atra-

vés da segregação das atividades das empresas em recuperação em três

unidades produtivas isoladas: a “Casa e Vídeo Licenciamentos” (socieda-

de cuja atividade exclusiva é o licenciamento de marcas “Casa & Vídeo” e

outras para exploração econômica nos Estados do Rio de Janeiro, Espírito

Santo e demais Estados da Federação); a “Casa e Vídeo Rio de Janeiro”

(sociedade cuja atividade é a operação de atividade de varejo no Estado

do Rio de Janeiro, admitindo expansão, vendas

web

e vendas televendas;

e a “Casa e Vídeo Espírito Santo” (sociedade cuja atividade é a operação

7

Polícia Federal e Receita fazem operação em grande rede varejista

. Disponível em

<http://oglobo.globo.com/

economia/policia-federal-receita-fazem-operacao-em-grande-rede-varejista-3815152>. Acesso em 25 jul. 2016.