

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 75, p. 268 - 284, jul. - set. 2016
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No ponto, convém relembrar que a Lei Anticorrupção, em seu art.
4º, consagra a vontade do legislador de limitar a transferência da respon-
sabilidade por sucessão a determinados cenários taxativos e expressos,
notadamente às hipóteses de reorganização societária, dentre as quais
se inclui a cisão, a incorporação, a fusão e a alteração contratual. Essas
opções, lembre-se, são consideradas como meios de recuperação judicial
nos incisos II e III do art. 50 da Lei nº 11.101/2005.
Como exemplo bem-sucedido de recuperação judicial por intermé-
dio de um mecanismo de reorganização societária incutida também com
alienação judicial de unidades produtivas isoladas, tem-se o precedente
da “Casa & Vídeo”, rede que comercializa de eletrodomésticos a ferra-
mentas, em fase final de tramitação na 5ª Vara Empresarial do Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro e conduzido pela eminente juíza Maria da Penha
Victorino.
O estopim da crise da varejista foi a Operação “Negócios da China”,
em atuação conjunta da Polícia Federal, Receita Federal e Ministério Pú-
blico Federal, em novembro de 2008, que investigava crimes de sonega-
ção fiscal, contrabando e lavagem de dinheiro por parte dos gestores da
companhia e que chegou a prender treze membros da administração do
conglomerado.
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Três sociedades do grupo postularam recuperação: “Mobilitá Co-
mércio, Indústria e Representações LTDA.” e “Lar e Lazer Comércio e Re-
presentações LTDA.”, que eram as empresas operacionais, e “Paraibuna
Participações LTDA.”, detentora original de direitos contratuais de uso,
gozo e fruição da maioria dos pontos comerciais de “Mobilitá” e de “Lar
e Lazer”.
A continuidade da realização da atividade econômica ocorreu atra-
vés da segregação das atividades das empresas em recuperação em três
unidades produtivas isoladas: a “Casa e Vídeo Licenciamentos” (socieda-
de cuja atividade exclusiva é o licenciamento de marcas “Casa & Vídeo” e
outras para exploração econômica nos Estados do Rio de Janeiro, Espírito
Santo e demais Estados da Federação); a “Casa e Vídeo Rio de Janeiro”
(sociedade cuja atividade é a operação de atividade de varejo no Estado
do Rio de Janeiro, admitindo expansão, vendas
web
e vendas televendas;
e a “Casa e Vídeo Espírito Santo” (sociedade cuja atividade é a operação
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Polícia Federal e Receita fazem operação em grande rede varejista
. Disponível em
<http://oglobo.globo.com/economia/policia-federal-receita-fazem-operacao-em-grande-rede-varejista-3815152>. Acesso em 25 jul. 2016.