

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 75, p. 268 - 284, jul. - set. 2016
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porte mostra que 80% (oitenta por cento) dessas não conhecem bem a
nova lei. Esse porcentual foi verificado em levantamento efetuado duran-
te a 40ª mesa de debates do ACI (
Audit Committee Institute
), iniciativa
independente promovida pela KPMG para discutir temas relacionados à
governança corporativa, riscos,
compliance
, entre outros assuntos.
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Frise-se, por oportuno, que não se trata somente das finanças das
empresas que restarão combalidas com as multas administrativas vultuo-
sas e a determinação judicial de restituição das vantagens indevidamen-
te obtidas. Deve ser levado em consideração, de igual modo, o potencial
efeito negativo da condenação – ou mesmo da mera divulgação pela im-
prensa de que determinada empresa está sendo investigada – no valor
das ações das companhias negociadas nas principais bolsas de valores
mundiais, da reputação, da imagem, da perda de vantagem competitiva
das empresas implicadas e o possível rebaixamento da nota de crédito
pelas agências de avaliação de risco. Se não for firmado acordo de leniên-
cia e decorrer condenação administrativa e/ou judicial, há, além do mais,
a possibilidade de se seguir a declaração de inidoneidade da companhia
para impedi-la de participar em licitações e/ou contratar com a Adminis-
tração Pública.
Sucede-se uma peculiaridade relativa à economia nacional a justi-
ficar a preocupação com o tema. A figura do Estado como indutor de po-
líticas econômicas, no chamado “capitalismo de Estado”, combina as
forças do Estado com as forças do capitalismo, ajudando a explicar resul-
tados de políticas públicas envolvendo atores empresariais do país.
O Estado é participante e influente, talvez mais atuante do que
nunca na configuração do capitalismo brasileiro, podendo ser visto até
mesmo como o mais destacado financiador da atividade econômica. Os
empréstimos e financiamentos concedidos pelas agências e bancos de fo-
mento, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
– BNDES, e a atuação dos fundos de pensão dos servidores das empresas
estatais demonstram a existência de um Estado protagonista, que confor-
ma e conduz o mercado.
Há grande espaço, do mesmo modo, para as empresas contratarem
com a Administração Pública de um país de extensão territorial continen-
tal, desde a construção de grandes obras públicas até o fornecimento de
2 Disponível em
<https://www.kpmg.com/BR/PT/Estudos_Analises/artigosepublicacoes/Documents/Advisory/pes-quisa-compliance-no-brasil.pdf>. Acesso em 24 jul. 2016.