Background Image
Previous Page  271 / 308 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 271 / 308 Next Page
Page Background

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 75, p. 268 - 284, jul. - set. 2016

271

porte mostra que 80% (oitenta por cento) dessas não conhecem bem a

nova lei. Esse porcentual foi verificado em levantamento efetuado duran-

te a 40ª mesa de debates do ACI (

Audit Committee Institute

), iniciativa

independente promovida pela KPMG para discutir temas relacionados à

governança corporativa, riscos,

compliance

, entre outros assuntos.

2

Frise-se, por oportuno, que não se trata somente das finanças das

empresas que restarão combalidas com as multas administrativas vultuo-

sas e a determinação judicial de restituição das vantagens indevidamen-

te obtidas. Deve ser levado em consideração, de igual modo, o potencial

efeito negativo da condenação – ou mesmo da mera divulgação pela im-

prensa de que determinada empresa está sendo investigada – no valor

das ações das companhias negociadas nas principais bolsas de valores

mundiais, da reputação, da imagem, da perda de vantagem competitiva

das empresas implicadas e o possível rebaixamento da nota de crédito

pelas agências de avaliação de risco. Se não for firmado acordo de leniên-

cia e decorrer condenação administrativa e/ou judicial, há, além do mais,

a possibilidade de se seguir a declaração de inidoneidade da companhia

para impedi-la de participar em licitações e/ou contratar com a Adminis-

tração Pública.

Sucede-se uma peculiaridade relativa à economia nacional a justi-

ficar a preocupação com o tema. A figura do Estado como indutor de po-

líticas econômicas, no chamado “capitalismo de Estado”, combina as

forças do Estado com as forças do capitalismo, ajudando a explicar resul-

tados de políticas públicas envolvendo atores empresariais do país.

O Estado é participante e influente, talvez mais atuante do que

nunca na configuração do capitalismo brasileiro, podendo ser visto até

mesmo como o mais destacado financiador da atividade econômica. Os

empréstimos e financiamentos concedidos pelas agências e bancos de fo-

mento, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

– BNDES, e a atuação dos fundos de pensão dos servidores das empresas

estatais demonstram a existência de um Estado protagonista, que confor-

ma e conduz o mercado.

Há grande espaço, do mesmo modo, para as empresas contratarem

com a Administração Pública de um país de extensão territorial continen-

tal, desde a construção de grandes obras públicas até o fornecimento de

2 Disponível em

<https://www.kpmg.com/BR/PT/Estudos_Analises/artigosepublicacoes/Documents/Advisory/pes-

quisa-compliance-no-brasil.pdf>. Acesso em 24 jul. 2016.