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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 75, p. 207 - 233, jul. - set. 2016

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Os

danos sociais econômicos

podem ser exemplificados pela for-

mação de cartéis, prática de

truste

e

dumping

, ações lesivas à economia

popular, ao mercado financeiro, de valores e de capitais etc.

Diagrama 4: Modalidades de Dano Social

2.4. Classificação dos Danos Sociais

Quanto à classificação, os

danos sociais

podem ser: extrapatrimo-

nial, extrínseco, certo, compensatório, pedagógico-inibitório, indireto e

previsto. Vejamos cada um deles.

Dano extrapatrimonial

: dano que ocasiona uma perda na qualida-

de de vida da sociedade ou de determinado grupo social, atingindo, por-

tanto, um bem imaterial. Embora, neste caso, o dano causado possa ter

expressão pecuniária para efeito de sua recomposição, tal situação será

objeto de pedido de danos emergentes ou até mesmo de lucros cessantes

quando do ajuizamento da ação indenizatória cabível.

Dano extrínseco:

ocorre quando o dano se estende a outras situ-

ações distintas daquela que restou lesada. Por exemplo, o dano social

ambiental não repercute apenas no bioma lesado, mas, sim, atinge toda

população que dele depende (qualidade do ar, da água, dos peixes etc.)

de forma direta e indireta.

Dano certo

: nesta espécie, em razão do dano ser passível de ressar-

Dano

Social

Compensatório

Pedagógico-

Inibitório

Suplementar

Trabalhista

Ambiental

Consumerista

Administrativo

Econômico

Sem Outra Especificação (SOE)

É uma advertência educativa da sociedade

em razão da gravidade ou reiteração de

conduta socialmente reprovável e lesiva ao

bem-estar social, com a finalidade de

desestimular seu agente e desencorajar a

prática de comportamentos semelhantes