

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 75, p. 207 - 233, jul. - set. 2016
220
Os
danos sociais econômicos
podem ser exemplificados pela for-
mação de cartéis, prática de
truste
e
dumping
, ações lesivas à economia
popular, ao mercado financeiro, de valores e de capitais etc.
Diagrama 4: Modalidades de Dano Social
2.4. Classificação dos Danos Sociais
Quanto à classificação, os
danos sociais
podem ser: extrapatrimo-
nial, extrínseco, certo, compensatório, pedagógico-inibitório, indireto e
previsto. Vejamos cada um deles.
Dano extrapatrimonial
: dano que ocasiona uma perda na qualida-
de de vida da sociedade ou de determinado grupo social, atingindo, por-
tanto, um bem imaterial. Embora, neste caso, o dano causado possa ter
expressão pecuniária para efeito de sua recomposição, tal situação será
objeto de pedido de danos emergentes ou até mesmo de lucros cessantes
quando do ajuizamento da ação indenizatória cabível.
Dano extrínseco:
ocorre quando o dano se estende a outras situ-
ações distintas daquela que restou lesada. Por exemplo, o dano social
ambiental não repercute apenas no bioma lesado, mas, sim, atinge toda
população que dele depende (qualidade do ar, da água, dos peixes etc.)
de forma direta e indireta.
Dano certo
: nesta espécie, em razão do dano ser passível de ressar-
Dano
Social
Compensatório
Pedagógico-
Inibitório
Suplementar
•
Trabalhista
•
Ambiental
•
Consumerista
•
Administrativo
•
Econômico
•
Sem Outra Especificação (SOE)
É uma advertência educativa da sociedade
em razão da gravidade ou reiteração de
conduta socialmente reprovável e lesiva ao
bem-estar social, com a finalidade de
desestimular seu agente e desencorajar a
prática de comportamentos semelhantes