Background Image
Previous Page  216 / 308 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 216 / 308 Next Page
Page Background

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 75, p. 207 - 233, jul. - set. 2016

216

2.2. Natureza Jurídica do Dano Social

Trata-se o

dano social

de um dano

objetivo, transindividual

e

imate-

rial,

podendo afetar

toda sociedade

ou um

determinado grupo social

(ho-

mogêneo) em seu digno direito à qualidade de vida plena, seja em razão

de um

ato antijurídico

(ou de conduta socialmente reprovável) praticado

pelo

Estado

ou por

particular

(pessoa física ou jurídica), em detrimento de

bens sociais imateriais que compõem o patrimônio social em específico

lapso temporal. Trata-se, pois, de uma nova modalidade de dano não pre-

vista no Código Civil de 2002, cuja previsão encontra-se, por construção

hermenêutica, no art. 1º, III, da CF/1988.

2.3. Modalidade de Danos Sociais

A legislação brasileira prevê, como espécies de danos, os

patrimo-

niais

(danos emergentes e lucros cessantes) e os

extrapatrimoniais

(danos

morais e danos estéticos), os quais repercutem na própria vítima ou em

terceiros (dano por

ricochete

).

Diagrama 3: Modalidades de Dano no Direito Brasileiro

8

8 O Dano Social está sendo considerado uma construção doutrinária no presente artigo. Diante de seu caráter ino-

vador, ainda prescinde de debate doutrinário mais amplo e, consequentemente, de aplicação pelos Tribunais para

que seja considerada uma forma de dano válida e indenizável no Direito brasileiro. Contudo, o Superior Tribunal de

Justiça – STJ já admitiu sua existência nos julgados Reclamação n° 12.062/GO; 16.447/GO;15.464/GO, entre outros

e também na V Jornada de Direito Civil do CJF que originou o Enunciado 456.

Dano Moral

Dano Estético

Necessita de prova

Danos Sociais

Não necessitam de prova

(

in re ipsa

)

Patrimonial

(Necessita de

prova)

Extrapatrimonial

(Pode ou não

necessitar de

prova

)

Dano

Emergente

(o que foi efetivamente

despendido)

Lucro Cessante

(o que se deixou de ganhar)

Não necessita de prova

(

in re ipsa

)

Necessita de prova