

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 75, p. 207 - 233, jul. - set. 2016
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Prosseguindo, Kant reforça ainda mais a sua visão antropomórfica,
afirmando que: “em todas as suas ações, tanto nas que se dirigem a ele
mesmo como nas que se dirigem a outros seres racionais, ele (o homem)
tem sempre de ser considerado simultaneamente como um fim”. (KANT,
1980, p. 134-5)
Para o filósofo, os seres cuja existência depende somente da natu-
reza são denominados
irracionais
, sendo tratados como
coisas
, ao passo
que os seres racionais
2
são concebidos como
pessoas
, cuja natureza os
distingue como fins em si mesmos, limitando, por conseguinte, todo o
arbítrio. (KANT, 1980, p. 134-5)
Maria Celina Moraes (2003, p. 80-1) argumenta que a concepção
de dignidade de Kant tem como consequência a exigência de que o ser
humano jamais possa ser visto ou usado como um meio para se atingir
fins supostamente maiores do que o homem singular, mas sempre como o
próprio fim. Em razão disso, toda a atividade estatal deve ser dirigida para
o homem, tendo-o como finalidade a ser alcançada, de modo a possibili-
tar a realização máxima do valor da dignidade da pessoa humana. Aliás,
para Kant, as coisas têm
preço
; as pessoas,
dignidade
.
Diagrama 1: Bem-Estar Social e Justiça Social
2 É importante destacar que a concepção contemporânea sobre o tema substituiu a antiga noção de seres racionais
para seres sencientes, ou seja, seres que possuem a consciência de sua própria existência. Tal conceito transcende o
de racionalidade e, igualmente a limitada tradução anterior de “capacidade de sofrer e sentir prazer ou felicidade”,
para também abranger a autoconsciência, de forma diversa da ideia original de Charles Drawin.
Ordem
Econômica
e Social
Bem-Estar
Social
Justiça
Social
•
Satisfação Equitativa das Necessidades
Básicas
•
Qualidade de Vida Digna
•
Vertente Econômica
•
Vertente Social
Bem
Comum