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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 75, p. 207 - 233, jul. - set. 2016

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Prosseguindo, Kant reforça ainda mais a sua visão antropomórfica,

afirmando que: “em todas as suas ações, tanto nas que se dirigem a ele

mesmo como nas que se dirigem a outros seres racionais, ele (o homem)

tem sempre de ser considerado simultaneamente como um fim”. (KANT,

1980, p. 134-5)

Para o filósofo, os seres cuja existência depende somente da natu-

reza são denominados

irracionais

, sendo tratados como

coisas

, ao passo

que os seres racionais

2

são concebidos como

pessoas

, cuja natureza os

distingue como fins em si mesmos, limitando, por conseguinte, todo o

arbítrio. (KANT, 1980, p. 134-5)

Maria Celina Moraes (2003, p. 80-1) argumenta que a concepção

de dignidade de Kant tem como consequência a exigência de que o ser

humano jamais possa ser visto ou usado como um meio para se atingir

fins supostamente maiores do que o homem singular, mas sempre como o

próprio fim. Em razão disso, toda a atividade estatal deve ser dirigida para

o homem, tendo-o como finalidade a ser alcançada, de modo a possibili-

tar a realização máxima do valor da dignidade da pessoa humana. Aliás,

para Kant, as coisas têm

preço

; as pessoas,

dignidade

.

Diagrama 1: Bem-Estar Social e Justiça Social

2 É importante destacar que a concepção contemporânea sobre o tema substituiu a antiga noção de seres racionais

para seres sencientes, ou seja, seres que possuem a consciência de sua própria existência. Tal conceito transcende o

de racionalidade e, igualmente a limitada tradução anterior de “capacidade de sofrer e sentir prazer ou felicidade”,

para também abranger a autoconsciência, de forma diversa da ideia original de Charles Drawin.

Ordem

Econômica

e Social

Bem-Estar

Social

Justiça

Social

Satisfação Equitativa das Necessidades

Básicas

Qualidade de Vida Digna

Vertente Econômica

Vertente Social

Bem

Comum