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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 75, p. 170 - 192, jul. - set. 2016

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rencialmente psicólogos e assistentes sociais, ou voluntários qualificados

criteriosamente selecionados, que se submeteriam a uma capacitação

adequada em Centros de Capacitação.

Nesse sentido, Renato Sócrates Gomes Pinto propõe o seguinte:

“Os Núcleos de Justiça Restaurativa teriam que atuar em co-

nexão com órgãos governamentais e organizações não go-

vernamentais, operando em rede, para encaminhamento de

vítimas e infratores para os programas indicados para as me-

didas acordadas no plano traçado no acordo restaurativo. É

perfeitamente possível utilizar estruturas já existentes e con-

sideradas apropriadas, podendo os encontros serem realiza-

dos em lugares escolhidos de comum acordo pelas partes.”

11

No entanto, a maior dificuldade na implantação desse sistema é a

postura cultural dos brasileiros. Assim, é interessante relacionar o garan-

tismo positivo, desenvolvido por Barata, às questões culturais a serem en-

frentadas para a introdução da Justiça Restaurativa no Brasil. O garantis-

mo positivo é fundado na constatação da fragilidade das garantias penais

tradicionais frente às regras de funcionamento real do sistema de justiça,

e propõe estabelecer formas positivas de evitar os malefícios do poder

punitivo sobre o cidadão e sobre a comunidade, no contexto de “uma

política integral de proteção dos direitos humanos”, que passa pela rees-

truturação do direito punitivo como

ultima ratio

e reconhece sua esfera e

competência em relação a outros instrumentos de intervenção, dentre os

quais inseri-se a mediação.

12

Observa-se que a pena, como elemento central da racionalidade

penal moderna, se origina nas teorias justificadoras. Não há como negar

que a natureza da pena, assim, tem-se que a pena funciona como uma

imposição de sofrimento e estigmatização, na qual exclui-se a vítima, que

em nada participa, e na tentativa de estabelecer um sistema, no qual os

castigos são calculados.

Contudo, essa é uma barreira que se torna difícil de ser removida,

uma vez que vivencia-se a era da dramatização do crime, da ritualização

11 PINTO, Renato Sócrates Gomes. "Justiça Resturativa: O Paradigma do Encontro". Disponível em

http://www.justica21.org.br/arquivos/bib_356.pdf.

12 BARATTA, Alessandro.

Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal.

Introdução à Sociologia do Direito Penal.

Instituto Carioca de Criminologia. 2 ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos Editora, 1999.