

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 75, p. 170 - 192, jul. - set. 2016
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rencialmente psicólogos e assistentes sociais, ou voluntários qualificados
criteriosamente selecionados, que se submeteriam a uma capacitação
adequada em Centros de Capacitação.
Nesse sentido, Renato Sócrates Gomes Pinto propõe o seguinte:
“Os Núcleos de Justiça Restaurativa teriam que atuar em co-
nexão com órgãos governamentais e organizações não go-
vernamentais, operando em rede, para encaminhamento de
vítimas e infratores para os programas indicados para as me-
didas acordadas no plano traçado no acordo restaurativo. É
perfeitamente possível utilizar estruturas já existentes e con-
sideradas apropriadas, podendo os encontros serem realiza-
dos em lugares escolhidos de comum acordo pelas partes.”
11
No entanto, a maior dificuldade na implantação desse sistema é a
postura cultural dos brasileiros. Assim, é interessante relacionar o garan-
tismo positivo, desenvolvido por Barata, às questões culturais a serem en-
frentadas para a introdução da Justiça Restaurativa no Brasil. O garantis-
mo positivo é fundado na constatação da fragilidade das garantias penais
tradicionais frente às regras de funcionamento real do sistema de justiça,
e propõe estabelecer formas positivas de evitar os malefícios do poder
punitivo sobre o cidadão e sobre a comunidade, no contexto de “uma
política integral de proteção dos direitos humanos”, que passa pela rees-
truturação do direito punitivo como
ultima ratio
e reconhece sua esfera e
competência em relação a outros instrumentos de intervenção, dentre os
quais inseri-se a mediação.
12
Observa-se que a pena, como elemento central da racionalidade
penal moderna, se origina nas teorias justificadoras. Não há como negar
que a natureza da pena, assim, tem-se que a pena funciona como uma
imposição de sofrimento e estigmatização, na qual exclui-se a vítima, que
em nada participa, e na tentativa de estabelecer um sistema, no qual os
castigos são calculados.
Contudo, essa é uma barreira que se torna difícil de ser removida,
uma vez que vivencia-se a era da dramatização do crime, da ritualização
11 PINTO, Renato Sócrates Gomes. "Justiça Resturativa: O Paradigma do Encontro". Disponível em
http://www.justica21.org.br/arquivos/bib_356.pdf.12 BARATTA, Alessandro.
Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal.
Introdução à Sociologia do Direito Penal.
Instituto Carioca de Criminologia. 2 ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos Editora, 1999.