

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 75, p. 170 - 192, jul. - set. 2016
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Importante destacar um estudo relevante, em relação ao impacto da
Justiça Restaurativa na reincidência criminal que foi produzido na Austrália
e ficou conhecido como “Rise”. Nesse programa, os jovens envolvidos ape-
nas em crimes violentos e cujos casos foram encaminhados a esse projeto
reincidiram 38% menos que o grupo de controle que praticou os mesmos
crimes e foi submetido à justiça penal comum. O dado mais interessante
dessa pesquisa foi que essa alta taxa na reincidência só ocorreu especifica-
mente nos crimes violentos, não sendo aferida, por exemplo, nos crimes
de trânsito e outros. Na Nova Zelândia, a Justiça Restaurativa também vem
apresentando resultados concretos de abatimento da reincidência.
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A União Europeia também veio se manifestar acerca da aplicabili-
dade da Justiça Restaurativa pelos países membros através da Recomen-
dação do Conselho da Europa nº R (99) 19, em que se disciplinou o “uso
da mediação em problemas penais como opção flexível, compreensiva,
problem-solving
, participativa, e complementar ou alternativa ao siste-
ma tradicional criminal”. Nesse âmbito, a UE deixou em aberto a forma
de aplicação da Justiça Restaurativa pelos países-membros, bem como o
momento em que deva ocorrer e o modelo a ser seguido, uma vez que a
Justiça Restaurativa poderá ser complementar ou alternativa ao sistema
tradicional criminal (retributivo-punitivo).
Apesar da abertura proposta pela Recomendação, a doutrina tem
entendido que há certa inviabilidade de se obter, hoje, um sistema com
aplicação da Justiça Restaurativa completamente afastado do sistema tra-
dicional criminal, devendo aquela primeira fase, ser utilizada de forma
complementar ao sistema tradicional.
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Conforme as palavras de Leonardo Sica:
”Há também pesquisas realizadas nos EUA, que apontam
resultados positivos na redução de reincidência, obtidos em
programas de “probation” associados a reparação do dano.
Comparando os programas de “probation”sem finalidade
restaurativa com aqueles em que se incluiu um acordo res-
taurativo, constatou-se uma diminuição da reincidência 6%
maior no segundo grupo, o que demonstra que, de fato, mes-
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PINTO, Renato Sócrates Gomes. "Justiça Resturativa: O Paradigma do Encontro". Disponível em
http://www.
justica21.org.br/arquivos/bib_356.pdf.
15 PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. "Breves apontamentos acerca da relação entre justiça restaurativa e o
sistema de justiça criminal brasileiro". São Paulo: Artigo publicado no
Boletim IBCCRIM
nº 206 - Janeiro / 2010.