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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 75, p. 170 - 192, jul. - set. 2016

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Importante destacar um estudo relevante, em relação ao impacto da

Justiça Restaurativa na reincidência criminal que foi produzido na Austrália

e ficou conhecido como “Rise”. Nesse programa, os jovens envolvidos ape-

nas em crimes violentos e cujos casos foram encaminhados a esse projeto

reincidiram 38% menos que o grupo de controle que praticou os mesmos

crimes e foi submetido à justiça penal comum. O dado mais interessante

dessa pesquisa foi que essa alta taxa na reincidência só ocorreu especifica-

mente nos crimes violentos, não sendo aferida, por exemplo, nos crimes

de trânsito e outros. Na Nova Zelândia, a Justiça Restaurativa também vem

apresentando resultados concretos de abatimento da reincidência.

14

A União Europeia também veio se manifestar acerca da aplicabili-

dade da Justiça Restaurativa pelos países membros através da Recomen-

dação do Conselho da Europa nº R (99) 19, em que se disciplinou o “uso

da mediação em problemas penais como opção flexível, compreensiva,

problem-solving

, participativa, e complementar ou alternativa ao siste-

ma tradicional criminal”. Nesse âmbito, a UE deixou em aberto a forma

de aplicação da Justiça Restaurativa pelos países-membros, bem como o

momento em que deva ocorrer e o modelo a ser seguido, uma vez que a

Justiça Restaurativa poderá ser complementar ou alternativa ao sistema

tradicional criminal (retributivo-punitivo).

Apesar da abertura proposta pela Recomendação, a doutrina tem

entendido que há certa inviabilidade de se obter, hoje, um sistema com

aplicação da Justiça Restaurativa completamente afastado do sistema tra-

dicional criminal, devendo aquela primeira fase, ser utilizada de forma

complementar ao sistema tradicional.

15

Conforme as palavras de Leonardo Sica:

”Há também pesquisas realizadas nos EUA, que apontam

resultados positivos na redução de reincidência, obtidos em

programas de “probation” associados a reparação do dano.

Comparando os programas de “probation”sem finalidade

restaurativa com aqueles em que se incluiu um acordo res-

taurativo, constatou-se uma diminuição da reincidência 6%

maior no segundo grupo, o que demonstra que, de fato, mes-

14

PINTO, Renato Sócrates Gomes. "Justiça Resturativa: O Paradigma do Encontro". Disponível em

http://www

.

justica21.org.br/arquivos/bib_356.pdf.

15 PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. "Breves apontamentos acerca da relação entre justiça restaurativa e o

sistema de justiça criminal brasileiro". São Paulo: Artigo publicado no

Boletim IBCCRIM

nº 206 - Janeiro / 2010.