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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 75, p. 170 - 192, jul. - set. 2016

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mo medidas alternativas não conseguem ser tão efetivas se

aplicadas dentro do modelo punitivo ou sob sua lógica.”

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Percebe-se que os dados “eficientistas” mais claros dizem respei-

to à satisfação dos participantes nos programas restaurativos, o que não

pode ser desconsiderado, pois isso tem relação direta com a sensação

de insegurança que impulsiona os discursos repressivos. Um maior nível

de satisfação com a atuação da justiça, evidentemente, resultará numa

percepção maior de realização da justiça que, no fundo, é o fator utilizado

pelos discursos populistas contra a “impunidade”, que manipulam o medo

social e buscam caucionar a seguinte ideia: só a punição traz justiça.

Nessa linha, Howard Zehr apresenta o seguinte:

“Isso não ocorre com todo mundo, mas pesquisas mostram

que o índice de reincidência cai em um terço. E, quando co-

metem um novo crime, é menos sério do que o anterior. Es-

tudos mostram ainda que, na Justiça Restaurativa, 90% das

vítimas ficam satisfeitas. A Nova Zelândia organizou o Judici-

ário em torno dessa ideia. O país não acredita que prender

seja a melhor solução para crimes menores. Preferem o cír-

culo restaurativo, que é acompanhado por facilitadores trei-

nados, não por juízes, cuja presença remeteria à autoridade

tradicional. Nos EUA, dois adolescentes foram condenados

à prisão porque colocaram uma bomba no jardim do diretor

da escola. Depois do círculo, eles pagaram o carro que havia

sido destruído e foram na porta das pessoas dizer o que ti-

nham feito. A prisão foi suspensa.”

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Dentre outros fatores, há uma visão equivocada que é a imagem

bélica do direito penal que atua como obstáculo a qualquer inovação na

maneira de lidar com a questão criminal. A terminologia bélica usualmen-

te associada à justiça penal revela mais do que um deslize de linguagem,

mas a concepção arcaica e retributivista de que a violência deve ser res-

pondida com mais violência. É visível a contradição que esse discurso ten-

ta esconder: não se obtém a paz declarando guerra.

16 SICA, Leonardo. "Justiça Restaurativa: Críticas e Contra Críticas".

RDPP

n. 47 Dez-Jan/2008 (Direito em Debate).

17 Howard Zehr, professor nos EUA, em entrevista ao jornal

Folha de São Paulo

, trata do tema “justiça restaurativa”

por ser pioneiro na aplicação desse novo conceito de Justiça nos EUA, e defende que seria uma proposta interessan-

te para o Brasil. Dísponível em

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc0704200813.htm.