

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 75, p. 170 - 192, jul. - set. 2016
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mo medidas alternativas não conseguem ser tão efetivas se
aplicadas dentro do modelo punitivo ou sob sua lógica.”
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Percebe-se que os dados “eficientistas” mais claros dizem respei-
to à satisfação dos participantes nos programas restaurativos, o que não
pode ser desconsiderado, pois isso tem relação direta com a sensação
de insegurança que impulsiona os discursos repressivos. Um maior nível
de satisfação com a atuação da justiça, evidentemente, resultará numa
percepção maior de realização da justiça que, no fundo, é o fator utilizado
pelos discursos populistas contra a “impunidade”, que manipulam o medo
social e buscam caucionar a seguinte ideia: só a punição traz justiça.
Nessa linha, Howard Zehr apresenta o seguinte:
“Isso não ocorre com todo mundo, mas pesquisas mostram
que o índice de reincidência cai em um terço. E, quando co-
metem um novo crime, é menos sério do que o anterior. Es-
tudos mostram ainda que, na Justiça Restaurativa, 90% das
vítimas ficam satisfeitas. A Nova Zelândia organizou o Judici-
ário em torno dessa ideia. O país não acredita que prender
seja a melhor solução para crimes menores. Preferem o cír-
culo restaurativo, que é acompanhado por facilitadores trei-
nados, não por juízes, cuja presença remeteria à autoridade
tradicional. Nos EUA, dois adolescentes foram condenados
à prisão porque colocaram uma bomba no jardim do diretor
da escola. Depois do círculo, eles pagaram o carro que havia
sido destruído e foram na porta das pessoas dizer o que ti-
nham feito. A prisão foi suspensa.”
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Dentre outros fatores, há uma visão equivocada que é a imagem
bélica do direito penal que atua como obstáculo a qualquer inovação na
maneira de lidar com a questão criminal. A terminologia bélica usualmen-
te associada à justiça penal revela mais do que um deslize de linguagem,
mas a concepção arcaica e retributivista de que a violência deve ser res-
pondida com mais violência. É visível a contradição que esse discurso ten-
ta esconder: não se obtém a paz declarando guerra.
16 SICA, Leonardo. "Justiça Restaurativa: Críticas e Contra Críticas".
RDPP
n. 47 Dez-Jan/2008 (Direito em Debate).
17 Howard Zehr, professor nos EUA, em entrevista ao jornal
Folha de São Paulo
, trata do tema “justiça restaurativa”
por ser pioneiro na aplicação desse novo conceito de Justiça nos EUA, e defende que seria uma proposta interessan-
te para o Brasil. Dísponível em
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc0704200813.htm.