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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 75, p. 170 - 192, jul. - set. 2016

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Vislumbra-se que a midiatização da racionalidade penal moderna,

na era da informação, repercute decisivamente nas políticas públicas de

controle do crime, e mais ainda, na atuação do Poder Judiciário, tanto

na decisão de casos concretos, tanto nas barreiras institucionais que as

suas agências levantam contra qualquer nova abordagem do problema

criminal que se distancie das máximas punitivas impregnadas no senso

comum. Então a punição torna-se a regra geral e a exemplaridade uma

necessidade social da justiça.

É proposta uma conclusão por Leonardo Sica:

“Enfim, a construção do novo paradigma deve se direcionar à

ampliação do acesso à justiça, sem aumentar as possibilida-

des de exercício do poder punitivo, mas cindindo o sistema

penal num quadro de dupla entrada (mediação e punição),

o qual poderá, em tese, diminuir tanto o número de casti-

gos impostos, quanto a cifra negra, oferecendo uma resposta

institucional mais acessível e viável para uma série de con-

flitos que ficam marginalizados ou não encontram respostas

satisfatórias dentro de um sistema da mão única, fechado e

inflexível.”

18

Deve-se, assim, se utilizar das pesquisas já demonstradas de que a

Justiça Restaurativa amplia a sensação de realização de justiça nas comu-

nidades , assim como contribui para “consertar” essa visão equivocada

acerca da questão criminal, demonstrando que a ação dos tribunais, por

si só, não determina o aumento ou decréscimo da criminalidade e que o

controle do crime não é só um problema de polícia e nem uma questão de

aplicação da norma violada.

6. Conclusão

Como demonstrado no presente trabalho, a falência da aplicação

da pena privativa da liberdade é um processo em curso. No Brasil, esse

processo assume feição ainda mais cruel em virtude de nosso passado

de sociedade colonizada e escravista. O projeto de colonização de nossa

terra forjou uma sociedade marcadamente desigual, construindo uma po-

breza marginal estigmatizada e criminalizada. 

18 SICA, Leonardo. "Justiça Restaurativa: Críticas e Contra Críticas".

RDPP

n. 47 Dez-Jan/2008 (Direito em Debate).