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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 75, p. 170 - 192, jul. - set. 2016

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descrevia sua experiência e o impacto que o crime lhe trouxe e o infrator

apresentava uma explicação à vítima.”

13

De fato, a primeira experiência contemporânea com práticas restau-

rativas se deu em 1974, quando dois jovens de Elmira (Canadá), acusados de

vandalismo contra 22 propriedades, participaram de encontros presenciais

com suas vítimas a fim de chegar a um acordo de indenização. Os dois rapa-

zes visitaram as vítimas e negociou-se o ressarcimento e em alguns meses a

dívida tinha sido paga.

O país pioneiro na introdução do modelo restaurativo na legisla-

ção foi a Nova Zelândia, em 1989, com a edição do Estatuto das Crianças,

Jovens e suas Famílias -

Children, Young Persons and Their Families Act

.

Observa-se que a responsabilidade primária pelas decisões sobre o que seria

feito foi estendida às famílias. O processo essencial para tomada de decisões

deveria ser a reunião de grupo familiar que tinha como finalidade incluir to-

dos os envolvidos e os representantes dos órgãos estatais responsáveis na

busca da solução do conflito

Já na América Latina, o programa foi experimentado, por exemplo,

na Argentina, em 1998, inspirado no art. 38 e 45 da Lei do Ministério Pú-

blico c.c. art. 86 e sgts. do Código de Processo Penal da Província de Bue-

nos Aires, operando com o eixo em dois centros – o Centro de Assistência

às Vítimas de Delitos e o Centro de Mediação e Conciliação Penal.

Quanto ao Canadá, o modelo vem sendo introduzido na legislação,

especialmente na área infanto-juvenil, com a reforma para adequar a le-

gislação canadense à Convenção dos Direitos da Criança da ONU. Dessa

forma, estabelece alternativas restaurativas de remissão, restringindo o

uso do sistema formal de Justiça, reduzindo medidas privativas da liberda-

de e promovendo a reintegração do jovem infrator na comunidade.

O fato é que se multiplicam, hoje em dia, as experiências de práti-

cas restaurativas, e muitas dessas iniciativas foram debatidas no último

congresso de Vancouver, promovido pelo

International Institute for Res-

torative Practices.

Na Nova Zelândia, em pesquisa sobre os resultados de uma prática

restaurativa, demonstrou-se que os programas restaurativos não aumen-

taram as taxa de reincidência, e que os níveis de satisfação dos participan-

tes com resultado dos programas é muito alto, aumentando a percepção

de justiça naquelas comunidades.

13 PINTO, Renato Sócrates Gomes. "Justiça Resturativa: O Paradigma do Encontro". Disponível em

http://www

.

justica21.org.br/arquivos/bib_356.pdf.