

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 75, p. 170 - 192, jul. - set. 2016
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descrevia sua experiência e o impacto que o crime lhe trouxe e o infrator
apresentava uma explicação à vítima.”
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De fato, a primeira experiência contemporânea com práticas restau-
rativas se deu em 1974, quando dois jovens de Elmira (Canadá), acusados de
vandalismo contra 22 propriedades, participaram de encontros presenciais
com suas vítimas a fim de chegar a um acordo de indenização. Os dois rapa-
zes visitaram as vítimas e negociou-se o ressarcimento e em alguns meses a
dívida tinha sido paga.
O país pioneiro na introdução do modelo restaurativo na legisla-
ção foi a Nova Zelândia, em 1989, com a edição do Estatuto das Crianças,
Jovens e suas Famílias -
Children, Young Persons and Their Families Act
.
Observa-se que a responsabilidade primária pelas decisões sobre o que seria
feito foi estendida às famílias. O processo essencial para tomada de decisões
deveria ser a reunião de grupo familiar que tinha como finalidade incluir to-
dos os envolvidos e os representantes dos órgãos estatais responsáveis na
busca da solução do conflito
Já na América Latina, o programa foi experimentado, por exemplo,
na Argentina, em 1998, inspirado no art. 38 e 45 da Lei do Ministério Pú-
blico c.c. art. 86 e sgts. do Código de Processo Penal da Província de Bue-
nos Aires, operando com o eixo em dois centros – o Centro de Assistência
às Vítimas de Delitos e o Centro de Mediação e Conciliação Penal.
Quanto ao Canadá, o modelo vem sendo introduzido na legislação,
especialmente na área infanto-juvenil, com a reforma para adequar a le-
gislação canadense à Convenção dos Direitos da Criança da ONU. Dessa
forma, estabelece alternativas restaurativas de remissão, restringindo o
uso do sistema formal de Justiça, reduzindo medidas privativas da liberda-
de e promovendo a reintegração do jovem infrator na comunidade.
O fato é que se multiplicam, hoje em dia, as experiências de práti-
cas restaurativas, e muitas dessas iniciativas foram debatidas no último
congresso de Vancouver, promovido pelo
International Institute for Res-
torative Practices.
Na Nova Zelândia, em pesquisa sobre os resultados de uma prática
restaurativa, demonstrou-se que os programas restaurativos não aumen-
taram as taxa de reincidência, e que os níveis de satisfação dos participan-
tes com resultado dos programas é muito alto, aumentando a percepção
de justiça naquelas comunidades.
13 PINTO, Renato Sócrates Gomes. "Justiça Resturativa: O Paradigma do Encontro". Disponível em
http://www.
justica21.org.br/arquivos/bib_356.pdf.