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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 75, p. 170 - 192, jul. - set. 2016

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punição, que não guarda proporção com a conduta praticada, tampouco

apresenta alguma função compatível com o Estado de Direito.

2. Apresentação da Justiça Restaurativa - Conceitos e

Propostas

O sistema penal atual, exclusivamente punitivo-retributivo, de-

monstrou-se ineficiente para a ressocialização do infrator, já que, pelo

contrário, dessocializa o agente ativo do crime. O sistema tradicional de

punição não se revela satisfatório. Além disso, os direitos e garantias fun-

damentais do apenado não são respeitados durante a execução da pena

privativa de liberdade, sendo então necessária a aplicação de práticas al-

ternativas de pacificação social.

Dessa forma, para que haja aplicação dessas práticas alternativas

de pacificação social, é imperioso não perder de vista a noção da subsidia-

riedade do direito penal. Nesse sentido, de acordo com Renato Sócrates

Gomes Pinto:

“A justiça restaurativa é uma luz no fim do túnel da angústia

de nosso tempo, tanto diante da ineficácia do sistema de jus-

tiça criminal como da ameaça de modelos de desconstrução

dos direitos humanos, como a tolerância zero, e representa,

também, a renovação da esperança. E promoverá a demo-

cracia participativa na área de Justiça Criminal, uma vez que

a vítima, o infrator e a comunidade se apropriam de signifi-

cativa parte do processo decisório, na busca compartilhada

de cura e transformação, mediante uma recontextualização

construtiva do conflito, numa vivência restauradora.”

1

A justiça restaurativa apresenta-se como uma forma não violenta

de resolução dos conflitos, eis que constatado que o sistema punitivo não

produz resultados satisfatórios para os envolvidos no crime: não ressocia-

liza, estabelece uma pena perpétua, que é o estigma, e também não per-

mite que a vítima seja ouvida. Cumpre ressaltar que a prática restaurativa

e o modelo retributivo podem e devem coexistir, mas desde que o direito

penal tradicional seja visto de forma subsidiária aos métodos alternativos.

1 SLAKMON, C., R. De Vitto, e R. Gomes Pinto, org., 2005. "Justiça Restaurativa" (Brasília – DF: Ministério da Justiça

e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD).