

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 75, p. 170 - 192, jul. - set. 2016
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punição, que não guarda proporção com a conduta praticada, tampouco
apresenta alguma função compatível com o Estado de Direito.
2. Apresentação da Justiça Restaurativa - Conceitos e
Propostas
O sistema penal atual, exclusivamente punitivo-retributivo, de-
monstrou-se ineficiente para a ressocialização do infrator, já que, pelo
contrário, dessocializa o agente ativo do crime. O sistema tradicional de
punição não se revela satisfatório. Além disso, os direitos e garantias fun-
damentais do apenado não são respeitados durante a execução da pena
privativa de liberdade, sendo então necessária a aplicação de práticas al-
ternativas de pacificação social.
Dessa forma, para que haja aplicação dessas práticas alternativas
de pacificação social, é imperioso não perder de vista a noção da subsidia-
riedade do direito penal. Nesse sentido, de acordo com Renato Sócrates
Gomes Pinto:
“A justiça restaurativa é uma luz no fim do túnel da angústia
de nosso tempo, tanto diante da ineficácia do sistema de jus-
tiça criminal como da ameaça de modelos de desconstrução
dos direitos humanos, como a tolerância zero, e representa,
também, a renovação da esperança. E promoverá a demo-
cracia participativa na área de Justiça Criminal, uma vez que
a vítima, o infrator e a comunidade se apropriam de signifi-
cativa parte do processo decisório, na busca compartilhada
de cura e transformação, mediante uma recontextualização
construtiva do conflito, numa vivência restauradora.”
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A justiça restaurativa apresenta-se como uma forma não violenta
de resolução dos conflitos, eis que constatado que o sistema punitivo não
produz resultados satisfatórios para os envolvidos no crime: não ressocia-
liza, estabelece uma pena perpétua, que é o estigma, e também não per-
mite que a vítima seja ouvida. Cumpre ressaltar que a prática restaurativa
e o modelo retributivo podem e devem coexistir, mas desde que o direito
penal tradicional seja visto de forma subsidiária aos métodos alternativos.
1 SLAKMON, C., R. De Vitto, e R. Gomes Pinto, org., 2005. "Justiça Restaurativa" (Brasília – DF: Ministério da Justiça
e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD).