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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 75, p. 158 - 169, jul. - set. 2016

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nente à situação em que uma posição jurídica, não tendo sido exercida

durante um certo tempo, não pode mais sê-lo, por atentar contra a boa-

-fé. Não se vislumbra, porém, ocorrência de supressio no cenário exposto

neste ensaio.

Portanto, a consequência maior do exercício inadmissível das situ-

ações aqui versadas corresponde ao dever do magistrado de cessação do

ato abusivo ou, até mesmo, de impedir que o ato abusivo nasça. Por ve-

zes, o credor fiduciário pretende reaver os bens de sua titularidade que

estejam em posse direta do devedor, sem concretamente fazê-lo. O juízo

da recuperação judicial, contudo, decide nos termos do art. 49, § 3º, da lei

reitora da matéria, de modo a impedir que o proprietário retire a garantia

e, por conseguinte, aja em desacordo com o exercício funcional do direito.

A doutrina e a jurisprudência, ao longo dos anos, criaram figuras

a retratar os tipos de condutas abusivas, que podem ser sobreponíveis.

Dentre eles, existe uma espécie de exercício inadmissível de posições

jurídicas denominada de “desequilíbrio no exercício jurídico”. É um tipo

residual, dividido em subespécies que se aproximam em razão de, em

todas, “haver despropósito entre o exercício do direito e os efeitos dele

derivados”

5

.

Um dos subtipos refere-se à desproporcionalidade entre a vanta-

gem auferida pelo titular e o sacrifício imposto pelo exercício a outrem.

Isto é, ninguém pode ser obrigado a suportar o exercício de um direito,

quando o sacrifício imposto afetar gravemente os princípios da boa-fé.

Nesse aspecto se encontra a situação da alienação fiduciária em re-

cuperação judicial, vez que o direito de crédito que privilegia o proprietá-

rio fiduciário, se exercido, implica sério sacrifício ao devedor, que não será

capaz de reerguer-se financeira e comercialmente. Conquanto seja lícito

o direito do proprietário, em atenção à boa-fé objetiva e à desproporção

entre vantagens e sacrifícios, a situação impõe composição em detrimen-

to de lesão a uma das partes.

PASSOS PARA A SOLUÇÃO

Com isso, a melhor forma de resolver esse problema é por meio do

princípio da proporcionalidade, em que se realiza a ponderação entre o

princípio da redução dos custos do crédito e o direito de crédito do credor

5 ROCHA, Antônio Manuel da; CORDEIRO, Menezes.

Da boa-fé no Direito Civil.

Coimbra: Ed. Almedina, 2011, p. 853.