

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 75, p. 158 - 169, jul. - set. 2016
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nente à situação em que uma posição jurídica, não tendo sido exercida
durante um certo tempo, não pode mais sê-lo, por atentar contra a boa-
-fé. Não se vislumbra, porém, ocorrência de supressio no cenário exposto
neste ensaio.
Portanto, a consequência maior do exercício inadmissível das situ-
ações aqui versadas corresponde ao dever do magistrado de cessação do
ato abusivo ou, até mesmo, de impedir que o ato abusivo nasça. Por ve-
zes, o credor fiduciário pretende reaver os bens de sua titularidade que
estejam em posse direta do devedor, sem concretamente fazê-lo. O juízo
da recuperação judicial, contudo, decide nos termos do art. 49, § 3º, da lei
reitora da matéria, de modo a impedir que o proprietário retire a garantia
e, por conseguinte, aja em desacordo com o exercício funcional do direito.
A doutrina e a jurisprudência, ao longo dos anos, criaram figuras
a retratar os tipos de condutas abusivas, que podem ser sobreponíveis.
Dentre eles, existe uma espécie de exercício inadmissível de posições
jurídicas denominada de “desequilíbrio no exercício jurídico”. É um tipo
residual, dividido em subespécies que se aproximam em razão de, em
todas, “haver despropósito entre o exercício do direito e os efeitos dele
derivados”
5
.
Um dos subtipos refere-se à desproporcionalidade entre a vanta-
gem auferida pelo titular e o sacrifício imposto pelo exercício a outrem.
Isto é, ninguém pode ser obrigado a suportar o exercício de um direito,
quando o sacrifício imposto afetar gravemente os princípios da boa-fé.
Nesse aspecto se encontra a situação da alienação fiduciária em re-
cuperação judicial, vez que o direito de crédito que privilegia o proprietá-
rio fiduciário, se exercido, implica sério sacrifício ao devedor, que não será
capaz de reerguer-se financeira e comercialmente. Conquanto seja lícito
o direito do proprietário, em atenção à boa-fé objetiva e à desproporção
entre vantagens e sacrifícios, a situação impõe composição em detrimen-
to de lesão a uma das partes.
PASSOS PARA A SOLUÇÃO
Com isso, a melhor forma de resolver esse problema é por meio do
princípio da proporcionalidade, em que se realiza a ponderação entre o
princípio da redução dos custos do crédito e o direito de crédito do credor
5 ROCHA, Antônio Manuel da; CORDEIRO, Menezes.
Da boa-fé no Direito Civil.
Coimbra: Ed. Almedina, 2011, p. 853.