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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 75, p. 131 - 157, jul. - set. 2016
Nessa quadra, pode-se concluir que a dignidade humana, uma vez
proclamada como valor fundamental dos sistemas jurídicos do Século XX,
é a base axiológica de afirmação e tutela dos direitos da personalidade.
24
1.3 Direitos da Personalidade e Direitos Fundamentais
Na origem, pode-se destacar que “os autores divisam, no plano pri-
vado, manifestações isoladas de proteção da personalidade em diversas
épocas: no direito romano, através da
actio injuriarum
. No século XIII, a
Carta Magna da Inglaterra no âmbito público continha o reconhecimento
de direitos próprios do ente humano frente aos detentores do Poder.”
25
No que se refere à sistemática dos direitos fundamentais, observa-
-se que estes apresentam uma série de figuras que desfrutam de proteção
noutros níveis, várias disciplinas que vão desde o Direito de personalidade
ao Direito penal, ao Direito público e ao Direito do trabalho, quando se
atente a materialidade dos bens neles em jogo, ou na substancialidade
das soluções se propiciem.
26
É justamente o que ocorre com os direitos da personalidade quan-
do analisados em conjunto com os direitos fundamentais.
Explica-se.
Tradicionalmente, os direitos fundamentais são considerados os di-
reitos de personalidade no Direito Público. Enquanto os direitos de perso-
nalidade são os direitos fundamentais no Direito Privado.
27
Segundo essa visão, os direitos de personalidade, via de regra, se-
riam direitos fundamentais previstos, explícita ou implicitamente, nas
constituições ocidentais.
28
Contudo, a pessoa, à luz do sistema constitucional pátrio, requer
proteção integrada, que supere a dicotomia Direito Público e Direito Pri-
âmbito infraconstitucional, inexistiam normas específicas acerca dos direitos da personalidade. Dizia-se que esses po-
deriam ser depreendidos implicitamente do Código Civil de 1916. Cf. VIANA, Juvêncio Vasconcelos; MONTEIRO, Arthur
Maximus. "Direitos da Personalidade e sua tutela processual".
Revista Dialética de Direito Processual,
n. 77, p. 49.
24 GEDIEL, José Antônio Peres; PINHEIRO, Rosalice Fidalgo. "Dos Códigos às Constituições: os direitos fundamentais
da personalidade".
In
: CONRADO, Marcelo; PINHEIRO, Rosalice Fidalgo.
Direito Privado e Constituição
– Ensaios
para uma recomposição valorativa da pessoa e do patrimônio. Curitiba: Juruá, 2009, p. 62.
25 BITTAR, Carlos Alberto.
Os direitos da personalidade.
Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1989, p. 18-19.
26 CORDEIRO, Antônio Menezes.
Tratado de Direito Civil Português
, n. 1 (Parte Geral), Tomo I. Coimbra: Almedina,
1999, p. 159.
27 MIRANDA, Jorge.
Ciência Política
, II. Lisboa, p. 213.
28 MELLO, Cláudio Ari.
Op. Cit
., p. 87.