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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 75, p. 131 - 157, jul. - set. 2016
titular invocá-los, mesmo que por largo tempo deixe de utilizá-los.”
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Por fim, pode-se definir os direitos da personalidade como um con-
junto de bens que são tão próprios do indivíduo, que chegam a se confun-
dir com ele mesmo e constituem as manifestações da personalidade do
próprio sujeito.
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1.2 Cláusula Geral de Tutela da Dignidade da Pessoa Humana
Inicialmente, cumpre definir o que se entende pela expressão “dig-
nidade da pessoa humana”.
Pois bem.
“Na Antiguidade, a dignidade da pessoa humana pressupunha uma
sociedade estratificada e denotava nobreza, aristocracia e a condição su-
perior de algumas pessoa sobre outras. Ao longo dos séculos, contudo,
com o impulso da religião, da filosofia e da Política, uma ideia diferente
de dignidade foi sendo desenvolvida – a dignidade humana, destinada a
assegurar o mesmo valor intrínseco para todos os seres humanos e o lugar
especial ocupado pela humanidade no universo”
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Segundo Ingo Wolfgang Sarlet
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, trata-se de qualidade intrínseca
e distintiva reconhecida em cada ser humano que o faz merecedor do
mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade,
implicando, nesse sentido, um complexo de direitos e deveres fundamen-
tais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho
degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições exis-
tenciais mínimas para uma vida saudável.
Na literatura sobre os direitos da personalidade, é comum conside-
rar a dignidade da pessoa humana como cláusula geral remodeladora das
estruturas e da dogmática do direito civil brasileiro. A referida funcionaliza
as situações jurídicas patrimoniais, a fim de garantir aquelas de cunho
eminentemente existencial, realizando, assim, um processo verdadeiro
de inclusão social com a ascensão à realidade normativa de interesses
coletivos.”
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13 PEREIRA, Caio Mário da Silva.
Instituições de Direito Civil
, v. 1, 21ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005, p. 242.
14 BELTRÃO, Silvio Romero.
Direitos da personalidade
. São Paulo: Atlas, 2005, p. 3.
15 BARROSO, Luís Roberto.
A dignidade da pessoa humana no direito constitucional contemporâneo – a constru-
ção de um conceito jurídico à luz da jurisprudência mundial
. Belo Horizonte: Fórum, 2013, p. 112.
16 SARLET, Ingo Wolfgang.
Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988.
5ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008, p. 62.
17 TEPEDINO, Gustavo. Editorial.
Revista Trimestral de Direito Civil.
Rio de Janeiro: Renovar, v. 2, abr./jun. 2000.