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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 74, p. 77 - 97. 2016

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mos deixar de mencionar a Convenção de Bruxelas de 1926, “Convenção

Internacional para Unificação de Certas Regras Relativas aos Privilégios e

Hipotecas Marítimas”, promulgada por meio do Decreto nº 351, de 1 de

outubro de 1935.

Inobstante a referida Convenção não trazer em seus artigos nenhu-

ma menção ao arresto de embarcações, sua importância para o instituto

é notável quando se verifica a atualização significativa do rol dos crédi-

tos privilegiados, os quais, conforme já visto, poderiam ser considerados

pressuposto para o arresto de embarcação, fato esse já superado pela

jurisprudência pátria.

Assim, a Convenção de Bruxelas de 1926 serviu para estender as

hipóteses de cabimento do arresto de embarcações, até então limitado

aos créditos privilegiados elencados nos artigos 470, 471 e 474 do Código

Comercial de 1850.

Para fins exemplificativos, destaca-se o artigo 2º da referida Con-

venção, merecendo em especial relevo a inovação para configuração

como crédito privilegiado, no que tange às remunerações devidas pelo

socorro e assistência e a contribuição do navio às avarias comuns, bem

como a indenização devida resultante de colisões ou qualquer outro aci-

dente marítimo.

Artigo 2º - São Privilegiados sobre o navio, sobre o frete da

viagem durante a qual se origine o credito privilegiado e so-

bre os accessorios do navio e frete adquirido desde o inicio

da viagem:

1 - As custas judiciaes devidas ao Estado e despesas feitas no

interesse commum dos credores, para a conservação do na-

vio ou para conseguir sua venda e bem assim a distribuição

do respectivo preço; os direitos de tonelagem,de pharol ou de

porto e outras taxas e impostos publicos da mesma especie;

os gastos de pilotagem; as despesas de guarda e conserva-

ção desde a entrada do navio no ultimo porto;

2 - Os creditos resultantes do contracto de engajamento do

capitão, da tripulação e de outras pessoas engajadas a bordo;

3 - As remunerações devidas pelo socorro e assistencia e a

contribuição do navio ás avarias communs;

12 de Março de 1999.