

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 74, p. 77 - 97. 2016
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à Convenção de Arresto de 1999, sob o argumento de que os requisi-
tos para o arresto de navios previstos na referida Convenção estariam
em descompasso com aqueles então previstos na lei processual brasileira
concernente ao arresto de bens em geral.
Em todo caso, para fins didáticos utilizaremos no presente artigo o
vocábulo arresto quando estivermos nos referindo ao embargo e/ou de-
tenção de embarcações contempladas na legislação comercial.
O arresto de embarcações no Brasil encontra atualmente sua regu-
lamentação em três principais fontes normativas: (i) o Código Comercial
de 1850, o qual, ainda está em vigor em sua segunda parte, no que tange
ao âmbito do direito comercial marítimo; (ii) a Convenção de Bruxelas de
1926, que trata das hipotecas e créditos marítimos, que podem vir a dar
ensejo ao direito de arresto de embarcação; e, por fim, (iii) o Código de
Processo Civil de 2015, que substituiu o Código de Processo Civil de 1973,
aplicado até o início deste ano.
Todavia, as fontes legislativas devem-se complementar de forma
harmônica, evitando-se discrepâncias sobre os requisitos autorizadores
da concessão do arresto de navios previstos nas normas de nosso orde-
namento, motivo pelo qual tanto a doutrina quanto a jurisprudência exer-
cem um importante papel para garantir a segurança jurídica na aplicação
deste importante instituto do Direito Marítimo.
2. O ARRESTO NO CÓDIGO COMERCIAL DE 1850
Historicamente, pode-se dizer que o direito comercial brasileiro
tem origem no Decreto de Abertura dos Portos às Nações Amigas, pro-
mulgado pelo Príncipe-Regente de Portugal Dom João de Bragança em
28 de Janeiro de 1808
1
, logo após a chegada da família real portuguesa
ao Brasil. Desde aquele momento até a codificação do Direito Comer-
cial brasileiro, as atividades comerciais no país eram disciplinadas pelas
leis portuguesas, com grande influência das normas comerciais da Espa-
nha e da França. De fato, a aplicação supletiva dos códigos comerciais
francês e espanhol era tutelada pela “Lei da Boa Razão”, que previa a
1 Disponível em
http://www.historia.seed.pr.gov.br/arquivos/File/fontes%20historicas/abertura_portos_1808.pdf
e
http://pt.wikipedia.org/wiki/Decreto_de_Abertura_dos_Portos_%C3%A0s_Na%C3%A7%C3%B5es_Amigas#/me-
dia
/File:Abertura
_dos_portos.jpg . Acesso em 20 de maio de 2015.