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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 74, p. 77 - 97. 2016

77

O Arresto de Embarcações

no Brasil

Godofredo Mendes Vianna

Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Direi-

to Marítimo e Portuário da FGV-RJ, presidente da

Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Mar -

OAB-Rio

Lucas Leite Marques

Sócio do Escritório Kincaid Mendes Vianna Advoga-

dos, graduado em Direito pela PUC–Rio, Pós-gradu-

ado em Direito Processual Civil pela UCAM/IAVM,

LL.M em Transnational Commercial Practice (CILS)

Frederico Mendes Vianna F. Cardoso

Advogado do Escritório Kincaid Mendes Vianna Ad-

vogados, graduado em Direito pela Pontificia Univer-

sidade Catolica (PUC–Rio).

1. BREVE INTRODUÇÃO

O termo “arresto” a ser tratado neste artigo é pouco referido em

nossa legislação interna, no que tange ao Direito Marítimo. Não obstante

ser habitual na linguagem dos maritimistas, o arresto de embarcação é

usualmente tratado na nossa legislação pela expressão “embargo” ou “de-

tenção”, sendo o termo arresto derivado mais especificamente de uma

tradução literal da língua inglesa, empregada em convenções internacio-

nais e na legislação doméstica de alguns países regidos pelo sistema do

Common Law

, em que a expressão “arrest” é largamente adotada.

Esse ponto, aliás, foi alvo de críticas por parte do Ministério das

Relações Exteriores que, em 2001, opinou contra a ratificação do Brasil