

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 74, p. 77 - 97. 2016
77
O Arresto de Embarcações
no Brasil
Godofredo Mendes Vianna
Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Direi-
to Marítimo e Portuário da FGV-RJ, presidente da
Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Mar -
OAB-Rio
Lucas Leite Marques
Sócio do Escritório Kincaid Mendes Vianna Advoga-
dos, graduado em Direito pela PUC–Rio, Pós-gradu-
ado em Direito Processual Civil pela UCAM/IAVM,
LL.M em Transnational Commercial Practice (CILS)
Frederico Mendes Vianna F. Cardoso
Advogado do Escritório Kincaid Mendes Vianna Ad-
vogados, graduado em Direito pela Pontificia Univer-
sidade Catolica (PUC–Rio).
1. BREVE INTRODUÇÃO
O termo “arresto” a ser tratado neste artigo é pouco referido em
nossa legislação interna, no que tange ao Direito Marítimo. Não obstante
ser habitual na linguagem dos maritimistas, o arresto de embarcação é
usualmente tratado na nossa legislação pela expressão “embargo” ou “de-
tenção”, sendo o termo arresto derivado mais especificamente de uma
tradução literal da língua inglesa, empregada em convenções internacio-
nais e na legislação doméstica de alguns países regidos pelo sistema do
Common Law
, em que a expressão “arrest” é largamente adotada.
Esse ponto, aliás, foi alvo de críticas por parte do Ministério das
Relações Exteriores que, em 2001, opinou contra a ratificação do Brasil