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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 74, p. 66 - 76. 2016

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de mediação, não ensejará – em função do prévio processo de mediação

– acirramento da controvérsia, e nem mesmo esta se repercutirá nas rela-

ções jurídicas subjacentes ou futuras entre as partes do afretamento, ou

entre uma delas e os agentes marítimos interessados na empreitada. Este

é o grande diferencial da mediação: a preservação de relacionamento en-

tre os

players

marítimos.

5.3- Arbitragem Marítima

O complexo cenário do direito marítimo é altamente propício à

adoção da arbitragem marítima – o setor

shipping

, mais do que em qual-

quer outro setor empresarial - tem promovido a arbitragem como méto-

do preferencial de solução de conflitos.

Três características se destacam para configurar esse ambiente fa-

vorável: i) a multiplicidade dos personagens que participam das relações

jurídicas de direito marítimo, ii) a internacionalidade inerente a essa ciên-

cia jurídica, e iii) a variedade de fontes, jurisdições e tratados internacio-

nais aplicáveis – formando um palco fértil ao desenvolvimento de institui-

ções de arbitragem especializadas em direito marítimo.

No mundo todo, associações especializadas em arbitragem de direi-

to marítimo vem se constituindo para solucionar as lides marítimas atra-

vés da jurisdição privada. Via de regra, essas associações têm natureza

de arbitragem

ad hoc

diferenciada, na medida em que possuem aparên-

cia de arbitragem institucional, mas se mantêm em formato associativo,

no qual não há uma câmara arbitral conduzindo o procedimento arbitral,

tornando-as menos onerosas.

De qualquer sorte, a arbitragem marítima não difere, na sua es-

sência, da arbitragem comum. Mas, por se tratar de matéria altamente

especializada, é exigida a atuação de um árbitro experiente e com conhe-

cimentos específicos. Não por outro motivo que a maioria das arbitragens

marítimas são disciplinadas por associações de árbitros especializados em

direito marítimo.

Na seara internacional, a maior parte dos contratos de afretamento

marítimo contém cláusula compromissória arbitral, mas também é usu-

al a inclusão da cláusula nos contratos de transporte, armazenagem e

compra e venda de embarcações. Nos conhecimentos de embarque, a

arbitragem é vista apenas quando o

bill of lading

incorpora a cláusula do

contrato de afretamento que emite o título.