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de mediação, não ensejará – em função do prévio processo de mediação
– acirramento da controvérsia, e nem mesmo esta se repercutirá nas rela-
ções jurídicas subjacentes ou futuras entre as partes do afretamento, ou
entre uma delas e os agentes marítimos interessados na empreitada. Este
é o grande diferencial da mediação: a preservação de relacionamento en-
tre os
players
marítimos.
5.3- Arbitragem Marítima
O complexo cenário do direito marítimo é altamente propício à
adoção da arbitragem marítima – o setor
shipping
, mais do que em qual-
quer outro setor empresarial - tem promovido a arbitragem como méto-
do preferencial de solução de conflitos.
Três características se destacam para configurar esse ambiente fa-
vorável: i) a multiplicidade dos personagens que participam das relações
jurídicas de direito marítimo, ii) a internacionalidade inerente a essa ciên-
cia jurídica, e iii) a variedade de fontes, jurisdições e tratados internacio-
nais aplicáveis – formando um palco fértil ao desenvolvimento de institui-
ções de arbitragem especializadas em direito marítimo.
No mundo todo, associações especializadas em arbitragem de direi-
to marítimo vem se constituindo para solucionar as lides marítimas atra-
vés da jurisdição privada. Via de regra, essas associações têm natureza
de arbitragem
ad hoc
diferenciada, na medida em que possuem aparên-
cia de arbitragem institucional, mas se mantêm em formato associativo,
no qual não há uma câmara arbitral conduzindo o procedimento arbitral,
tornando-as menos onerosas.
De qualquer sorte, a arbitragem marítima não difere, na sua es-
sência, da arbitragem comum. Mas, por se tratar de matéria altamente
especializada, é exigida a atuação de um árbitro experiente e com conhe-
cimentos específicos. Não por outro motivo que a maioria das arbitragens
marítimas são disciplinadas por associações de árbitros especializados em
direito marítimo.
Na seara internacional, a maior parte dos contratos de afretamento
marítimo contém cláusula compromissória arbitral, mas também é usu-
al a inclusão da cláusula nos contratos de transporte, armazenagem e
compra e venda de embarcações. Nos conhecimentos de embarque, a
arbitragem é vista apenas quando o
bill of lading
incorpora a cláusula do
contrato de afretamento que emite o título.