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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 74, p. 66 - 76. 2016

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por uma cláusula de arbitragem que não assinou se ela exerceu controle

sobre a subsidiária.

O campo do direito marítimo é vasto, notadamente porque nosso

país conta com inesgotáveis recursos naturais, e uma costa oceânica ex-

tensa e de boa navegabilidade, com excelentes condições de exportação e

importação, o que nos impele redimensionar a importância das atividades

marítimas e portuárias, como instrumento fundamental para o incremen-

to econômico.

As peculiaridades do direito marítimo se verificam também a partir

do enfoque da relevância da exploração de seus recursos próprios, aliada

ao recrudescimento de uma política de redirecionamento de custos, de

onde surgem temas relacionados à indústria naval, atividade portuária,

exploração de petróleo e sustentabilidade.

2

4- NATUREZA DAS DISPUTAS MARÍTIMAS

Uma disputa marítima, da qual podem fazer parte os mais variados

personagens do direito marítimo - shipowners, fretadores, afretadores,

bunkers, agentes marítimos, embarcadores, consignatários, shipbuilders,

seguradores – envolve tanto conflitos de natureza contratual, como con-

flitos decorrentes de relações extracontratuais. Os conflitos contratuais

permeiam as relações negociais oriundas dos conhecimentos de embar-

que, afretamentos, compra e venda de embarcações, construção naval,

seguro, fornecimento de combustível e salvamento. Já os impasses extra-

contratuais decorrem basicamente dos acidentes e fatos da navegação.

Como se não bastasse a diversidade dos contratos e fatos da nave-

gação ensejadores de conflitos, e dos mais variados tipos de pessoas físi-

cas e jurídicas envolvidas, há que se considerar que as disputas marítimas

atraem legislações e jurisdições de todas partes do mundo.

Destarte, fica fácil perceber o elevado grau de complexidade de

uma disputa marítima e a imperiosidade de se garantir um ambiente

altamente profissional para dirimir os conflitos neste vasto oceano de

possibilidades.

2 “O Direito Marítimo Contemporâneo na era do pré-sal”, Eliane Otaviano

(http://portogente.com.br/colunistas/

eliane-octaviano/o-direito-maritimo-contemporaneo-na-era-do-pre-sal).