

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 74, p. 66 - 76. 2016
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por uma cláusula de arbitragem que não assinou se ela exerceu controle
sobre a subsidiária.
O campo do direito marítimo é vasto, notadamente porque nosso
país conta com inesgotáveis recursos naturais, e uma costa oceânica ex-
tensa e de boa navegabilidade, com excelentes condições de exportação e
importação, o que nos impele redimensionar a importância das atividades
marítimas e portuárias, como instrumento fundamental para o incremen-
to econômico.
As peculiaridades do direito marítimo se verificam também a partir
do enfoque da relevância da exploração de seus recursos próprios, aliada
ao recrudescimento de uma política de redirecionamento de custos, de
onde surgem temas relacionados à indústria naval, atividade portuária,
exploração de petróleo e sustentabilidade.
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4- NATUREZA DAS DISPUTAS MARÍTIMAS
Uma disputa marítima, da qual podem fazer parte os mais variados
personagens do direito marítimo - shipowners, fretadores, afretadores,
bunkers, agentes marítimos, embarcadores, consignatários, shipbuilders,
seguradores – envolve tanto conflitos de natureza contratual, como con-
flitos decorrentes de relações extracontratuais. Os conflitos contratuais
permeiam as relações negociais oriundas dos conhecimentos de embar-
que, afretamentos, compra e venda de embarcações, construção naval,
seguro, fornecimento de combustível e salvamento. Já os impasses extra-
contratuais decorrem basicamente dos acidentes e fatos da navegação.
Como se não bastasse a diversidade dos contratos e fatos da nave-
gação ensejadores de conflitos, e dos mais variados tipos de pessoas físi-
cas e jurídicas envolvidas, há que se considerar que as disputas marítimas
atraem legislações e jurisdições de todas partes do mundo.
Destarte, fica fácil perceber o elevado grau de complexidade de
uma disputa marítima e a imperiosidade de se garantir um ambiente
altamente profissional para dirimir os conflitos neste vasto oceano de
possibilidades.
2 “O Direito Marítimo Contemporâneo na era do pré-sal”, Eliane Otaviano
(http://portogente.com.br/colunistas/eliane-octaviano/o-direito-maritimo-contemporaneo-na-era-do-pre-sal).