

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 74, p. 66 - 76. 2016
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uma vez que independem de qualquer ineficiência estatal para se esta-
belecer. Os meios alternativos são naturais métodos de cuidar, da forma
mais adequada, dos conflitos sociais. O fenômeno da
alternative dispute
resolution
não tem o escopo de desemperrar a máquina judiciária.
É preciso dar atenção à causa da controvérsia e não apenas aos pro-
cedimentos para solucioná-los. Essa mudança de paradigma passa pela
necessidade de se conhecer mais a fundo a teoria do conflito, antes mes-
mo de se debruçar sobre a forma de sua resolução.
Neste contexto, o Judiciário tem um relevante papel, de natureza
até mesmo pedagógica. Isso porque a mudança de filosofia deve começar
pelo Estado-Juiz quando fomenta a institucionalização dos meios alterna-
tivos, possibilitando que a sociedade – que foi educada a bater às portas
dos Tribunais sempre que houvesse resistência ao exercício de um direito
– conheça e se prepare para decidir sobre a melhor forma de se autocom-
por. Ademais, a responsabilidade social é um dos objetivos estratégicos
de um Judiciário eficiente.
Os meios alternativos devem ter um espaço institucional autônomo,
com regras bem definidas, para que não se reduzam a uma “justiça secun-
dária”, oumesmo a uma “forma de composiçãomecanizada e em série”. So-
mente assim a sociedade fará, livremente, sua escolha em relação ao meio
alternativo que melhor atenta suas expectativas compositivas.
2- OS PRINCIPAIS MÉTODOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
A conciliação, a mediação e a arbitragem são os principais mecanis-
mos extrajudiciais de solução de controvérsias.
A conciliação funda-se no consenso das partes, que permitem que
um terceiro, o conciliador, conduza-os a um acordo, mediante sugestão de
propostas e soluções para o fim do conflito.
A mediação é ummétodo de autocomposição assistida, com auxílio
de um profissional capacitado para facilitar a realização de um acordo. É
um mecanismo extremamente diferenciado, visto que busca, de forma
adequada, uma solução adequada, sem envolvimento do Poder Estatal.
A partir de uma negociação sem perspectiva de obtenção de um resulta-
do positivo, a controvérsia é impactada por uma mediação confidencial e
profícua, permeada em ambiente próprio, fora do contexto processual.
E talvez uma das razões mais emblemáticas para se adotar a mediação
como método de solução de conflito é o fato de as partes permanecerem