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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 74, p. 66 - 76. 2016

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uma vez que independem de qualquer ineficiência estatal para se esta-

belecer. Os meios alternativos são naturais métodos de cuidar, da forma

mais adequada, dos conflitos sociais. O fenômeno da

alternative dispute

resolution

não tem o escopo de desemperrar a máquina judiciária.

É preciso dar atenção à causa da controvérsia e não apenas aos pro-

cedimentos para solucioná-los. Essa mudança de paradigma passa pela

necessidade de se conhecer mais a fundo a teoria do conflito, antes mes-

mo de se debruçar sobre a forma de sua resolução.

Neste contexto, o Judiciário tem um relevante papel, de natureza

até mesmo pedagógica. Isso porque a mudança de filosofia deve começar

pelo Estado-Juiz quando fomenta a institucionalização dos meios alterna-

tivos, possibilitando que a sociedade – que foi educada a bater às portas

dos Tribunais sempre que houvesse resistência ao exercício de um direito

– conheça e se prepare para decidir sobre a melhor forma de se autocom-

por. Ademais, a responsabilidade social é um dos objetivos estratégicos

de um Judiciário eficiente.

Os meios alternativos devem ter um espaço institucional autônomo,

com regras bem definidas, para que não se reduzam a uma “justiça secun-

dária”, oumesmo a uma “forma de composiçãomecanizada e em série”. So-

mente assim a sociedade fará, livremente, sua escolha em relação ao meio

alternativo que melhor atenta suas expectativas compositivas.

2- OS PRINCIPAIS MÉTODOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS

A conciliação, a mediação e a arbitragem são os principais mecanis-

mos extrajudiciais de solução de controvérsias.

A conciliação funda-se no consenso das partes, que permitem que

um terceiro, o conciliador, conduza-os a um acordo, mediante sugestão de

propostas e soluções para o fim do conflito.

A mediação é ummétodo de autocomposição assistida, com auxílio

de um profissional capacitado para facilitar a realização de um acordo. É

um mecanismo extremamente diferenciado, visto que busca, de forma

adequada, uma solução adequada, sem envolvimento do Poder Estatal.

A partir de uma negociação sem perspectiva de obtenção de um resulta-

do positivo, a controvérsia é impactada por uma mediação confidencial e

profícua, permeada em ambiente próprio, fora do contexto processual.

E talvez uma das razões mais emblemáticas para se adotar a mediação

como método de solução de conflito é o fato de as partes permanecerem