

21
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 74, p. 9 - 65. 2016
Em complementação, leciona Jozé Cândido Sampaio de Lacerda:
"O sistema da unidade e da universalidade da falência su-
põe que os efeitos da falência se estendam a qualquer país
onde estejam situados os bens do devedor, os quais devem
ser reunidos à massa dos bens, que se instaurou no Juízo
da falência. As fronteiras territoriais não distinguem os cre-
dores em classes. Para que seja possível a unidade da fa-
lência é mister, portanto, um só tribunal para declará-la e
organizar o processo [...]. O interesse individual dos credores
é substituído pelo interesse comum de todos, sem cogitar
dos países a que pertençam (CARLE)".
25
Haroldo Valladão informa que Friederich Carl von Savigny já defen-
dia o sistema em questão:
"SAVIGNY defendeu a extraterritorialidade e a unidade em
torno da lei do domicílio do devedor e respectivo foro, enfati-
zando, com base eficaz, a impossibilidade de os credores co-
brarem seus créditos noutros foros, chegando a aplicar, para
regular o direito dos credores, a lei da execução do proces-
so, daquele tribunal, até para créditos com garantias reais, §
364, E. Transplantava para a falência o princípio que adotava
para a sucessão, romano, da “
sucessio per universitatem
”,
englobando bens móveis e imóveis sob a lei do domicílio."
26
Outro defensor do sistema universalista foi Antonio Sanchez de Bus-
tamante y Sirven, que o considerou como um dos princípios mais relevan-
tes da insolvência internacional, ainda que admitisse múltiplas falências
no caso de estabelecimentos comerciais separados, dotados de persona-
lidades jurídicas autônomas
27
. Foi esse entendimento que prevaleceu no
UC Berkeley Law and Economics Working Paper
nº 2001-7, abril de 2001. Disponível em:
http://ssrn.com/abs-tract=267437. Acesso em 14.03.2016. p. 2.
25 LACERDA, Jozé Candido Sampaio de.
Manual de Direito Falimentar.
14. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Freitas
Bastos, 1999, p. 328-329.
26 VALLADÃO, Haroldo.
Direito Internacional Privado, em base histórica e comparativa...
, p. 38.
27 BUSTAMANTE Y SIRVEN, Antonio Sanchez de.
Derecho Internacional Privado
(2. Ed. 1934) nº. 1887; BUSTAMAN-
TE Y SIRVEN, Antonio Sanchez de.
Manual de Derecho Internacional Privado
(1939) nº. 263
apud
NADELMANN,
Kurt. H.
Foreign and Domestic Creditors in Bankruptcy Proceedings. Remnants of Discrimination?
April, 1943.
Disponível em:
<http://scholarship.law.upenn.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=9314&context=penn_law_review>,
p. 618. Acesso em: 02.05.2016.