

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 74, p. 166 - 182. 2016
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dos de que seus processos, envolvendo cifras milionárias, continuem sendo
julgados sem o respaldo técnico de um tribunal especializado. Ainda, que
essas indenizações se arrastem por anos, beneficiando os maus devedores.
Destarte, o veto só ocorreu por força do lobby que representa uma
elite bem estruturada que percebeu a possibilidade de seus interesses
serem frustrados.
Essa elite, infelizmente, representada nas redes sociais por pro-
fissionais do Direito, conseguiu adeptos, até mesmo entre magistrados
aposentados, que, sem o devido conhecimento do especializado direi-
to marítimo, aceitaram escrever artigos elogiando o veto. É o caso do
desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Pau-
lo, Luiz Roberto Sabbato
8
. Eis excertos de seu artigo:
Somente o Poder Judiciário, regularmente representado por
seus membros investidos, tem a prerrogativa constitucional
de criar títulos judiciais. Fosse reconhecer ao Tribunal Marí-
timo o predicamento judicante sem o processo jurisdicional,
os mais espaçosos – que atualmente não faltam no Brasil -
pensariam logo em exercer a função de legislar sem o proces-
so legislativo. [...] Os que se enveredaram por essa perigosa
senda contavam com a distração do leitor, desestimulando-o
de uma análise mais acurada diante do tamanho do texto.
Andou bem, pois, quem o reviu para provocar o veto, des-
cortinando as tramas desonestas de redatores cumpliciados
com o fisiologismo [...] Por que [sic], enfim, além de imoral é
inconstitucional a uma instituição administrativa criar docu-
mentos espúrios, quanto mais enquanto judiciais, aos inte-
ressados em exercer a jurisdição se recomenda a leitura dos
artigos 92 e seguintes da Constituição Federal, com o que
pela lei e pela ordem poderão alcançar o cargo e a função
de juiz, assumir o poder pela investidura e julgar com o equi-
líbrio de quem tem o direito e o dever de vestir a toga. [...]
Que dizer, pois, se à [sic] esses títulos de exequibilidade duvi-
dosa fossem agregados os títulos resultantes da sentença ar-
bitral, provindos ou não do tribunal marítimo, que por força
8 SABBATO, Luiz Roberto.
O Novo CPC afasta desejo do Tribunal Marítimo de se sobrepor ao Judiciário
. Disponível em
https://www.editoraroncarati.com.br/v2/Artigos-e-Noticias/Artigos-e-Noticias/Novo-CPC-afasta-desejo-do-tribunal--Maritimo-de-se-sobrepor-ao-Judiciario.html. Acessado em 27 de janeiro de 2016.