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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 74, p. 166 - 182. 2016

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de evidente inconstitucionalidade, foram incorporados sub-

-repticiamente no diploma de 1973, artigo 475-N, V, incluído

pela Lei n. 11.232, de 2005: “a sentença arbitral”. Supondo-se

a existência de uma sentença arbitral que houvesse analisa-

do um acidente marítimo, por exemplo, de um abalroamen-

to como o que aconteceu com o Costa Concórdia, na Itália,

quando pilotado pelo comandante FRANCISCO SCHETTINO,

que hoje ainda responde na Justiça Comum da Itália, acusado

de homicídios por imprudência, abandono de navio e danos

ao meio ambiente.

(originais não sublinhados).

Ainda que em uma leitura superficial desse artigo, percebe-se que

o nobre magistrado aposentado, apesar de seu notório saber jurídico,

escreveu sobre matéria que não domina. Permita-se comentar tão só as

assertivas sublinhadas.

3.1 Do temor infundado

Sabbato alega que só o Poder Judiciário cria títulos executivos judi-

ciais. Sabe-se que não é verdade. É notório que toda regra pode caminhar

harmoniosamente com suas exceções. Não é diferente no âmbito jurídico.

Vale lembrar o que segue.

Em tempos muito remotos, o poder de julgar era exclusivo dos

monarcas. Estes logo perceberam a necessidade de auxiliares e criaram

a figura dos pretores. O mundo de lá pra cá evoluiu. Hoje, nos países de-

mocráticos, quem decide sobre a legitimidade para produzir títulos exe-

cutáveis é o Poder Legislativo (pela lei) e não o Poder Judiciário. É uma

questão de evolução, como no dizer de Mendonça Lima

9

:

Mas, desde a Idade Média que determinados documentos se

tornaram executáveis e garantizantes. Quanto mais progre-

diam as instituições processuais, para atender à evolução,

sobretudo, dos direitos obrigacionais e, entre esses, das re-

lações mercantis, fundadas em certos títulos, o direito posi-

tivo foi estendendo a força executiva a diversos e diferentes

9

MENDONÇA LIMA, Alcides de.

Comentários ao Código de Processo Civil de 1973

. 3 ed., v. VI. São

Paulo: Forense, 1979, p. 347.