

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 74, p. 166 - 182. 2016
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des cíveis ou criminais em processos de competência concor-
rente. Como, também, evitar-se-á natural ação rescisória,
caso decida sem levar em conta prova fundamental (decisão
de Corte Especializada) para o deslinde do litígio.
2. HISTÓRIA E OBJETIVOS DO NOVO CPC
Em 16 de março de 2015, como amplamente noticiado, foi sancio-
nado, em cerimônia no Palácio do Planalto, o novo Código de Processo
Civil (CPC), Lei nº 13.105/2015, conforme aprovado em dezembro do ano
anterior pelo Senado
. Percebe-se, no novo texto, o desejo do legislador de
caminhar em sintonia com a Carta Política. Explica-se.
2.1 Da História ao momento atual
O novo Diploma Processual não é uma atualização tão somente,
mas, uma verdadeira modernização do
Códice
anterior, que foi iniciada
pelo então presidente do Senado, José Sarney, em 2009. Na ocasião, foi
instituída uma
comissão composta de juristas para elaborar o anteproje-
to, sendo esta presidida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz
Fux, que, à época, integrava o Superior Tribunal de Justiça.
Essa comissão, de notáveis juristas, apresentou um anteprojeto de
lei que foi convertido no PLS 166/2010 e passou a ser analisado por uma
comissão especial de senadores. O texto foi aprovado em Plenário e se-
guiu para a Câmara dos Deputados. Na C
âmara, ele recebeu alterações.
Entre outras, as regras especiais para favorecer a solução consensual de
demandas no âmbito das ações de família.
De volta ao Senado, o projeto passou mais uma vez pelo exame
da comissão especial de senadores. Por fim, seguiu para o Plenário para
votação final, que ocorreu em dezembro/2014. O presidente do Senado,
Renan Calheiros, enviou o texto final à sanção, em fevereiro de 2015, após
minuciosa revisão técnica.
Vale sublinhar que esse novo diploma processual foi o primeiro a
ser elaborado em plena vigência de um regime democrático no Brasil e
tramitou no Congresso por mais de cinco anos. Avança-se.
O CPC anterior, como se sabe, foi editado em 1973, durante o re-
gime da ditadura militar, com a assessoria do ministro da Justiça, Alfredo