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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 74, p. 166 - 182. 2016

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des cíveis ou criminais em processos de competência concor-

rente. Como, também, evitar-se-á natural ação rescisória,

caso decida sem levar em conta prova fundamental (decisão

de Corte Especializada) para o deslinde do litígio.

2. HISTÓRIA E OBJETIVOS DO NOVO CPC

Em 16 de março de 2015, como amplamente noticiado, foi sancio-

nado, em cerimônia no Palácio do Planalto, o novo Código de Processo

Civil (CPC), Lei nº 13.105/2015, conforme aprovado em dezembro do ano

anterior pelo Senado

. Percebe-se, no novo texto, o desejo do legislador de

caminhar em sintonia com a Carta Política. Explica-se.

2.1 Da História ao momento atual

O novo Diploma Processual não é uma atualização tão somente,

mas, uma verdadeira modernização do

Códice

anterior, que foi iniciada

pelo então presidente do Senado, José Sarney, em 2009. Na ocasião, foi

instituída uma

comissão composta de juristas para elaborar o anteproje-

to, sendo esta presidida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz

Fux, que, à época, integrava o Superior Tribunal de Justiça.

Essa comissão, de notáveis juristas, apresentou um anteprojeto de

lei que foi convertido no PLS 166/2010 e passou a ser analisado por uma

comissão especial de senadores. O texto foi aprovado em Plenário e se-

guiu para a Câmara dos Deputados. Na C

âmara, ele recebeu alterações.

Entre outras, as regras especiais para favorecer a solução consensual de

demandas no âmbito das ações de família.

De volta ao Senado, o projeto passou mais uma vez pelo exame

da comissão especial de senadores. Por fim, seguiu para o Plenário para

votação final, que ocorreu em dezembro/2014. O presidente do Senado,

Renan Calheiros, enviou o texto final à sanção, em fevereiro de 2015, após

minuciosa revisão técnica.

Vale sublinhar que esse novo diploma processual foi o primeiro a

ser elaborado em plena vigência de um regime democrático no Brasil e

tramitou no Congresso por mais de cinco anos. Avança-se.

O CPC anterior, como se sabe, foi editado em 1973, durante o re-

gime da ditadura militar, com a assessoria do ministro da Justiça, Alfredo