Background Image
Table of Contents Table of Contents
Previous Page  183 / 210 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 183 / 210 Next Page
Page Background

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 74, p. 166 - 182. 2016

181

Dessa incompetência até para vetar, resultará trabalho extra para a

doutrina e a jurisprudência. Espera-se que o Legislativo, brevemente, em

nova análise sobre o tema, possa amadurecer a ideia e definitivamente

avançar no caminho constitucional da razoável duração dos processos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Em apertada síntese, pugnou-se pela natureza jurídica de coisa jul-

gada administrativa para as decisões do Tribunal Marítimo, por força da

sua própria Lei Orgânica. Essas decisões podem ser reexaminadas pelo

Poder Judiciário, nas hipóteses de vícios de inconstitucionalidade e/ou le-

galidade, não devendo o Judiciário imiscuir-se no mérito. O reexame não

diminui nem torna apoucada a decisão do Pretório do Mar, eis que é ga-

rantia constitucional, no âmbito intangível da Carta Política.

Entretanto, restou claro que aquele que quiser anular uma deci-

são dessa Corte, na esfera do Poder Judiciário, terá, como Sísifo

11

, tarefa

praticamente impossível, vez que seus acórdãos gozam de respeito, tanto

na comunidade marítima brasileira quanto na internacional, não sendo

diferente o entendimento jurisprudencial.

O novo Código de Processo Civil, com olhos postos na Carta Política,

quis ver os acórdãos do Tribunal Marítimo no rol dos títulos executivos

judiciais, com, pelo menos, dois objetivos: evitar decisões antagônicas so-

bre o mesmo assunto e permitir ao Poder Judiciário entregar a prestação

jurisdicional com razoável duração do processo.

De forma plangente, o Executivo, ao sancionar a lei que introduziu

o novo CPC, vetou o inciso X, do artigo 515, que trazia esse avanço que se

amoldava ao desejo da sociedade por processos mais céleres. Perdeu-se

a oportunidade.

Por fim, espera-se que esse veto presidencial, que beira a oligo-

frenia, não seja suficiente para impedir que o Legislativo continue traba-

lhando, em harmonia com o pensamento de Victor Hugo, explicitado na

epígrafe deste trabalho, permitindo que o Tribunal Marítimo avance no

seu mister profilático de proteção à segurança da navegação e ao meio

ambiente marinho.

11 Nota do autor: Sísifo, segundo a mitologia grega, recebeu a seguinte punição: foi condenado, por toda a eterni-

dade, a rolar uma grande pedra de mármore com suas mãos até o cume de uma montanha, sendo que toda vez que

ele estava quase alcançando o topo, a pedra rolava novamente montanha abaixo até o ponto de partida, por meio

de uma força irresistível, invalidando completamente o duro esforço despendido.