

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 74, p. 166 - 182. 2016
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Dessa incompetência até para vetar, resultará trabalho extra para a
doutrina e a jurisprudência. Espera-se que o Legislativo, brevemente, em
nova análise sobre o tema, possa amadurecer a ideia e definitivamente
avançar no caminho constitucional da razoável duração dos processos.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Em apertada síntese, pugnou-se pela natureza jurídica de coisa jul-
gada administrativa para as decisões do Tribunal Marítimo, por força da
sua própria Lei Orgânica. Essas decisões podem ser reexaminadas pelo
Poder Judiciário, nas hipóteses de vícios de inconstitucionalidade e/ou le-
galidade, não devendo o Judiciário imiscuir-se no mérito. O reexame não
diminui nem torna apoucada a decisão do Pretório do Mar, eis que é ga-
rantia constitucional, no âmbito intangível da Carta Política.
Entretanto, restou claro que aquele que quiser anular uma deci-
são dessa Corte, na esfera do Poder Judiciário, terá, como Sísifo
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, tarefa
praticamente impossível, vez que seus acórdãos gozam de respeito, tanto
na comunidade marítima brasileira quanto na internacional, não sendo
diferente o entendimento jurisprudencial.
O novo Código de Processo Civil, com olhos postos na Carta Política,
quis ver os acórdãos do Tribunal Marítimo no rol dos títulos executivos
judiciais, com, pelo menos, dois objetivos: evitar decisões antagônicas so-
bre o mesmo assunto e permitir ao Poder Judiciário entregar a prestação
jurisdicional com razoável duração do processo.
De forma plangente, o Executivo, ao sancionar a lei que introduziu
o novo CPC, vetou o inciso X, do artigo 515, que trazia esse avanço que se
amoldava ao desejo da sociedade por processos mais céleres. Perdeu-se
a oportunidade.
Por fim, espera-se que esse veto presidencial, que beira a oligo-
frenia, não seja suficiente para impedir que o Legislativo continue traba-
lhando, em harmonia com o pensamento de Victor Hugo, explicitado na
epígrafe deste trabalho, permitindo que o Tribunal Marítimo avance no
seu mister profilático de proteção à segurança da navegação e ao meio
ambiente marinho.
11 Nota do autor: Sísifo, segundo a mitologia grega, recebeu a seguinte punição: foi condenado, por toda a eterni-
dade, a rolar uma grande pedra de mármore com suas mãos até o cume de uma montanha, sendo que toda vez que
ele estava quase alcançando o topo, a pedra rolava novamente montanha abaixo até o ponto de partida, por meio
de uma força irresistível, invalidando completamente o duro esforço despendido.