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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 74, p. 166 - 182. 2016

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Buzaid. Já o Código que o precedeu havia nascido em um contexto de

exceção do Estado Novo, sob o mesmo chicote com que Getúlio Vargas

fustigava seus cavalos, em 1939.

Desse modo, soa estranho que ainda haja pensamentos retrógra-

dos a defender o modelo antigo, não percebendo a real necessidade de

celeridade nos processos e o “desafogamento” do Judiciário brasileiro

que acumula mais de 100 milhões de processos, conforme os recentes

relatórios do Conselho Nacional de Justiça.

Considerando 200 milhões de habitantes, verifica-se que 100 mi-

lhões de processos significam o absurdo e a inimaginável marca de um

processo para cada dois residentes no país. Portanto, vivencia-se um co-

lapso da máquina burocrática judiciária. Daí a extrema necessidade de

soluções, sendo uma delas o cumprimento do direito fundamental de se

ter uma razoável duração dos processos.

2.2 Do objetivo primordial do novo CPC

Como se sabe, o Código de Processo Civil define como tramita um

processo na Justiça: prazos, tipos de recursos, competências, ritos etc. são

rigorosamente explicitados no texto legal.

Uma das principais inovações do novo texto é a maior celeridade no

andamento dos processos, numa tentativa de harmonização com a Carta

Política: “art. 5º, LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são

assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a

celeridade de sua tramitação”.

Nada mais injusto do que uma decisão extremamente tardia que,

em várias situações, sequer alcança com vida o autor da demanda. Pelo

texto processual que ainda se faz viger, no momento em que se escreve

este artigo, mesmo após anos de luta e o trânsito em julgado ocorrido,

não se tem a efetividade da prestação jurisdicional, vez que ao devedor

ainda cabem, na execução, novas baterias de recursos, inclusive às Cortes

Superiores.

Essa teratologia já era motivo da preocupação de Rui Barbosa

6

que se eternizou por suas célebres assertivas. Entre muitas, está a que

se amolda ao que se quer demonstrar: “A justiça atrasada não é justiça,

senão injustiça qualificada e manifesta”.

6 BARBOSA, Rui.

Pensador

: frases e pensamentos. Disponível em

http://pensador.uol.com.br/frase/NTM3MjY0/.

Acessado em 27/01/2016.