

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 74, p. 166 - 182. 2016
172
Buzaid. Já o Código que o precedeu havia nascido em um contexto de
exceção do Estado Novo, sob o mesmo chicote com que Getúlio Vargas
fustigava seus cavalos, em 1939.
Desse modo, soa estranho que ainda haja pensamentos retrógra-
dos a defender o modelo antigo, não percebendo a real necessidade de
celeridade nos processos e o “desafogamento” do Judiciário brasileiro
que acumula mais de 100 milhões de processos, conforme os recentes
relatórios do Conselho Nacional de Justiça.
Considerando 200 milhões de habitantes, verifica-se que 100 mi-
lhões de processos significam o absurdo e a inimaginável marca de um
processo para cada dois residentes no país. Portanto, vivencia-se um co-
lapso da máquina burocrática judiciária. Daí a extrema necessidade de
soluções, sendo uma delas o cumprimento do direito fundamental de se
ter uma razoável duração dos processos.
2.2 Do objetivo primordial do novo CPC
Como se sabe, o Código de Processo Civil define como tramita um
processo na Justiça: prazos, tipos de recursos, competências, ritos etc. são
rigorosamente explicitados no texto legal.
Uma das principais inovações do novo texto é a maior celeridade no
andamento dos processos, numa tentativa de harmonização com a Carta
Política: “art. 5º, LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são
assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação”.
Nada mais injusto do que uma decisão extremamente tardia que,
em várias situações, sequer alcança com vida o autor da demanda. Pelo
texto processual que ainda se faz viger, no momento em que se escreve
este artigo, mesmo após anos de luta e o trânsito em julgado ocorrido,
não se tem a efetividade da prestação jurisdicional, vez que ao devedor
ainda cabem, na execução, novas baterias de recursos, inclusive às Cortes
Superiores.
Essa teratologia já era motivo da preocupação de Rui Barbosa
6
que se eternizou por suas célebres assertivas. Entre muitas, está a que
se amolda ao que se quer demonstrar: “A justiça atrasada não é justiça,
senão injustiça qualificada e manifesta”.
6 BARBOSA, Rui.
Pensador
: frases e pensamentos. Disponível em
http://pensador.uol.com.br/frase/NTM3MjY0/.Acessado em 27/01/2016.