

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 74, p. 166 - 182. 2016
166
Avanços no Direito Marítimo.
Oportunidade Desperdiçada
pelo Oligofrênico Veto
Presidencial
Matusalém Gonçalves Pimenta
Professor convidado da Universidad Carlos III de Ma-
dri, Espanha, e da Aix-Marselle Université (Faculté de
Droit et Science Politique, Aix-en-Provence), França.
Doutorando em Direito Ambiental Internacional pela
Universidade Católica de Santos. Pesquisador finan-
ciado pela CAPES. Mestre em Direito Internacional.
Pós-graduado em Ciências Náuticas. Professor de Di-
reito Marítimo (UERJ e UNISANTOS).
RESUMO:
Este artigo pretende lançar luz sobre o dissídio doutrinário
formado no âmbito da natureza jurídica das decisões do Tribunal Marí-
timo. Afastou-se a ideia de “parecer técnico”, defendida por parcela mi-
noritária de especialistas, usando-se da etimologia e da lógica jurídica.
Criticou-se o equivocado veto presidencial ao dispositivo do novo Códi-
go de Processo Civil que incluía os acórdãos da Corte Marítima na lista
dos títulos executivos judiciais. Pugnou-se pelo entendimento de que
as decisões do Pretório Marítimo fazem coisa julgada administrativa,
sendo esta a sua natureza jurídica. Ao final, concluiu o autor que essas
decisões são definitivas de mérito, ressalvadas as hipóteses de vícios de
inconstitucionalidade e/ou ilegalidade. Desse modo, tais acórdãos estão
aptos para serem executados junto ao juízo cível competente, em har-
monia com a Carta Política, máxime, no que toca aos direitos fundamen-
tais que apontam para o caminho da razoável duração dos processos.
Lamentavelmente, esse avanço pretendido pelo Legislativo encontrou
barreira na incompetência do Executivo.