

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 74, p. 146 - 165. 2016
146
Função Social da Empresa:
Perspectiva Civil-Constitucional
*
Maria Theresa Werneck Mello
Mestre em Direito Civil pela UERJ
I. INTRODUÇÃO
Nosso tema é a função social da empresa sob a perspectiva civil-
-constitucional.
É sob essa ótica que se pretende discorrer sobre o significado, o
conteúdo e os limites da função social da empresa, buscando responder
as seguintes perguntas:
1 -A empresa se destina apenas a produzir lucros para atender aos
interesses individuais de seus acionistas, principalmente de seus acionis-
tas controladores?
2 - Ou, tem ela também o dever de atender a outros interesses que
gravitam em torno da empresa, como o dos empregados, consumidores,
da comunidade em que ela se insere e ainda Estado como destinatário
de tributos?
3 - Esses interesses se situam em posição de equilíbrio ou os inte-
resses coletivos devem sempre prevalecer sobre os individuais dos acio-
nistas? A empresa deve ser assim vista como um órgão público?
4 - Afinal, como deve ser preenchido o conteúdo da cláusula geral
contida nos arts. 116, parágrafo único e 154 da Lei das Sociedades por
Ações que obrigam o acionista controlador e o administrador a fazer com
que a empresa cumpra sua função social?
5 - Qual o fundamento constitucional da função social da empresa?
6 - Quais são os limites da função social da empresa?
* Exposição realizada na EMERJ em 12 de setembro de 2007.