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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 74, p. 146 - 165. 2016

146

Função Social da Empresa:

Perspectiva Civil-Constitucional

*

Maria Theresa Werneck Mello

Mestre em Direito Civil pela UERJ

I. INTRODUÇÃO

Nosso tema é a função social da empresa sob a perspectiva civil-

-constitucional.

É sob essa ótica que se pretende discorrer sobre o significado, o

conteúdo e os limites da função social da empresa, buscando responder

as seguintes perguntas:

1 -A empresa se destina apenas a produzir lucros para atender aos

interesses individuais de seus acionistas, principalmente de seus acionis-

tas controladores?

2 - Ou, tem ela também o dever de atender a outros interesses que

gravitam em torno da empresa, como o dos empregados, consumidores,

da comunidade em que ela se insere e ainda Estado como destinatário

de tributos?

3 - Esses interesses se situam em posição de equilíbrio ou os inte-

resses coletivos devem sempre prevalecer sobre os individuais dos acio-

nistas? A empresa deve ser assim vista como um órgão público?

4 - Afinal, como deve ser preenchido o conteúdo da cláusula geral

contida nos arts. 116, parágrafo único e 154 da Lei das Sociedades por

Ações que obrigam o acionista controlador e o administrador a fazer com

que a empresa cumpra sua função social?

5 - Qual o fundamento constitucional da função social da empresa?

6 - Quais são os limites da função social da empresa?

* Exposição realizada na EMERJ em 12 de setembro de 2007.