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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 74, p. 140 - 145. 2016
duzir provas etc. Afinal, não se pode estabelecer regras que eliminem,
por exemplo, garantias constitucionais; mas é lícito estabelecer alterações
procedimentais, desde que não ofendam aquelas garantias. São situações
absolutamente distintas.
A inovação que insere no ordenamento o negócio jurídico processual
certamente é capaz de propiciar um melhor rendimento ao processo, de
qualidade e tempo de duração. Está inserida no contexto da ideia de coo-
peração, que permeia todo o novo código, e que deve ser entendida como
a necessidade de que haja esforço de todos os envolvidos na atividade pro-
cessual, para que o resultado eficaz seja alcançado em tempo razoável.