Background Image
Table of Contents Table of Contents
Previous Page  147 / 210 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 147 / 210 Next Page
Page Background

145

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 74, p. 140 - 145. 2016

duzir provas etc. Afinal, não se pode estabelecer regras que eliminem,

por exemplo, garantias constitucionais; mas é lícito estabelecer alterações

procedimentais, desde que não ofendam aquelas garantias. São situações

absolutamente distintas.

A inovação que insere no ordenamento o negócio jurídico processual

certamente é capaz de propiciar um melhor rendimento ao processo, de

qualidade e tempo de duração. Está inserida no contexto da ideia de coo-

peração, que permeia todo o novo código, e que deve ser entendida como

a necessidade de que haja esforço de todos os envolvidos na atividade pro-

cessual, para que o resultado eficaz seja alcançado em tempo razoável.