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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 74, p. 135 - 139. 2016

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dos quais em

franchising

internacional), como consultor da Europa Cen-

tral e do Leste, Austrália, México e Argentina que:

“Existe uma ligação próxima entre franquia e privatiza-

ção. A franquia pode ser um dos mecanismos apropriados

para transferir propriedades do Estado para o setor priva-

do”;

sem que, necessariamente, este perca o controle delas;

acrescentamos nós.

Ao atuarem, também na iniciativa privada, as companhias estatais

brasileiras passariam a produzir bens e serviços com a diversidade e a

qualidade exigidas pelos consumidores nacionais locais que já dispõem

de uma arma legal, para a defesa e a proteção de seus interesses, ou seja,

o seu próprio Código de Defesa, podendo, assim, passar a exigir, inclusive

das estatais, bons serviços e melhores produtos.

Isto sem falarmos no afastamento definitivo de irregularidades

provenientes da corrupção e de outras práticas, menos recomendáveis,

de enriquecimento, sem causa.

Passariam, além do mais, a proporcionar aos seus funcionários um

novo espectro de oportunidades de um trabalho motivador e altamente

compensatório, em termos de ganhos financeiros.

Em verdade, gigantes industriais não são considerados bons candida-

tos ao sistema de franquia. O mesmo não se poderia dizer, porém, de certas

categorias de estatais, que poderiam ingressar de forma promissora no siste-

ma de franquias, como é, precipuamente, o caso das empresas de serviços.

Vide os exemplos dos correios na Inglaterra, e já, agora, até no pró-

prio Brasil (com a Franquia Postal – Lei nº 11.668, de 02/05/2008), como

o dissemos, de companhias aéreas, como a JAPAN AIRLINES, e toda a rede

ferroviária daquele país, e, por fim, das empresas fornecedoras de energia

elétrica da Tailândia e do Chile.

A expansão de qualquer atividade através do

franchising

pressupõe

a existência de um trinômio onde A é a empresa franqueadora; B é um

homem de negócios independente, que assume seus próprios riscos e C,

o público consumidor final.

A expansão tradicional da empresa seja esta estatal, seja privada,

conta, também, com o trinômio A, B e C, só que A é a empresa central; B

é o gerente da filial, assalariado e geralmente desmotivado; e C, o consu-

midor final.