

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 74, p. 135 - 139. 2016
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dos quais em
franchising
internacional), como consultor da Europa Cen-
tral e do Leste, Austrália, México e Argentina que:
“Existe uma ligação próxima entre franquia e privatiza-
ção. A franquia pode ser um dos mecanismos apropriados
para transferir propriedades do Estado para o setor priva-
do”;
sem que, necessariamente, este perca o controle delas;
acrescentamos nós.
Ao atuarem, também na iniciativa privada, as companhias estatais
brasileiras passariam a produzir bens e serviços com a diversidade e a
qualidade exigidas pelos consumidores nacionais locais que já dispõem
de uma arma legal, para a defesa e a proteção de seus interesses, ou seja,
o seu próprio Código de Defesa, podendo, assim, passar a exigir, inclusive
das estatais, bons serviços e melhores produtos.
Isto sem falarmos no afastamento definitivo de irregularidades
provenientes da corrupção e de outras práticas, menos recomendáveis,
de enriquecimento, sem causa.
Passariam, além do mais, a proporcionar aos seus funcionários um
novo espectro de oportunidades de um trabalho motivador e altamente
compensatório, em termos de ganhos financeiros.
Em verdade, gigantes industriais não são considerados bons candida-
tos ao sistema de franquia. O mesmo não se poderia dizer, porém, de certas
categorias de estatais, que poderiam ingressar de forma promissora no siste-
ma de franquias, como é, precipuamente, o caso das empresas de serviços.
Vide os exemplos dos correios na Inglaterra, e já, agora, até no pró-
prio Brasil (com a Franquia Postal – Lei nº 11.668, de 02/05/2008), como
o dissemos, de companhias aéreas, como a JAPAN AIRLINES, e toda a rede
ferroviária daquele país, e, por fim, das empresas fornecedoras de energia
elétrica da Tailândia e do Chile.
A expansão de qualquer atividade através do
franchising
pressupõe
a existência de um trinômio onde A é a empresa franqueadora; B é um
homem de negócios independente, que assume seus próprios riscos e C,
o público consumidor final.
A expansão tradicional da empresa seja esta estatal, seja privada,
conta, também, com o trinômio A, B e C, só que A é a empresa central; B
é o gerente da filial, assalariado e geralmente desmotivado; e C, o consu-
midor final.