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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 74, p. 135 - 139. 2016

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papel institucional) - no qual repousa seu sucesso, depende substancial-

mente, não só da transmissão de conceitos de fácil assimilação, como da

operacionalidade de simples manejo a que a franquia necessariamente

nos conduz, como, aliás, é de sua própria essência.

Além do mais, a franquia pode tornar-se, claramente, um instru-

mento hábil de governo para atingir, além das metas meramente econô-

micas, os objetivos sociais de altíssimos dividendos políticos, como por

exemplo: redução da dependência de novos investimentos estrangeiros,

bem como criação de novas oportunidades para pequenas e médias em-

presas e empresários em potencial.

Sem contar com um outro dividendo, paradoxal como possa pare-

cer, qual seja o de que, privatizado em seu âmago, o Brasil demonstraria,

na prática, sua intenção governamental de acolher capitais privados, ve-

nham de onde vierem.

Depois de firmar-se como um dos sistemas mais eficientes de ex-

pansão de novos negócios na área comercial e de serviços em todo o

mundo, o franchising está sendo adotado como alternativa prática, rápida

e barata de promover a privatização de economias outrora estatizadas,

como, por exemplo, a do Leste Europeu.

Animados pelas recentes experiências de países industrializados -

como a Inglaterra, que franqueou à iniciativa privada os postos de atendi-

mentos do Correios e Telégrafos - organismos governamentais de países

do Leste europeu, como a Polônia, Hungria e Checoslováquia encomenda-

ram a especialistas internacionais em

franchising

estudos para a privatiza-

ção por meio da franquia de grande parte de sua economia.

Nós, com a experiência em

franchising

que já possuímos no Brasil,

junto ao setor privado, muito poderíamos contribuir para acelerar o pro-

cesso de privatização de nossas estatais, pela ponta de suas atividades,

mormente as empresas prestadoras de serviços como as distribuidoras

de energia elétrica, as responsáveis pelos serviços telefônicos, pela admi-

nistração de aeroportos, ferrovias, terminais rodoviários e mesmo pelos

serviços sociais, como os serviços de

Assistência ao Cidadão do Estado da

Bahia e os do Poupa Tempo de São Paulo,

já amplamente divulgados, in-

clusive na obra do signatário intitulada

(Franquia Público-Social – A Fran-

quia Cidadã dos Entes Públicos ( Editora Lumen Juris, 2008).

Um desses especialistas, se não o maior deles, Philip Zeidman, afir-

mou, enfaticamente, do alto de seus vinte anos em

franchising

(últimos