

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 74, p. 135 - 139. 2016
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papel institucional) - no qual repousa seu sucesso, depende substancial-
mente, não só da transmissão de conceitos de fácil assimilação, como da
operacionalidade de simples manejo a que a franquia necessariamente
nos conduz, como, aliás, é de sua própria essência.
Além do mais, a franquia pode tornar-se, claramente, um instru-
mento hábil de governo para atingir, além das metas meramente econô-
micas, os objetivos sociais de altíssimos dividendos políticos, como por
exemplo: redução da dependência de novos investimentos estrangeiros,
bem como criação de novas oportunidades para pequenas e médias em-
presas e empresários em potencial.
Sem contar com um outro dividendo, paradoxal como possa pare-
cer, qual seja o de que, privatizado em seu âmago, o Brasil demonstraria,
na prática, sua intenção governamental de acolher capitais privados, ve-
nham de onde vierem.
Depois de firmar-se como um dos sistemas mais eficientes de ex-
pansão de novos negócios na área comercial e de serviços em todo o
mundo, o franchising está sendo adotado como alternativa prática, rápida
e barata de promover a privatização de economias outrora estatizadas,
como, por exemplo, a do Leste Europeu.
Animados pelas recentes experiências de países industrializados -
como a Inglaterra, que franqueou à iniciativa privada os postos de atendi-
mentos do Correios e Telégrafos - organismos governamentais de países
do Leste europeu, como a Polônia, Hungria e Checoslováquia encomenda-
ram a especialistas internacionais em
franchising
estudos para a privatiza-
ção por meio da franquia de grande parte de sua economia.
Nós, com a experiência em
franchising
que já possuímos no Brasil,
junto ao setor privado, muito poderíamos contribuir para acelerar o pro-
cesso de privatização de nossas estatais, pela ponta de suas atividades,
mormente as empresas prestadoras de serviços como as distribuidoras
de energia elétrica, as responsáveis pelos serviços telefônicos, pela admi-
nistração de aeroportos, ferrovias, terminais rodoviários e mesmo pelos
serviços sociais, como os serviços de
Assistência ao Cidadão do Estado da
Bahia e os do Poupa Tempo de São Paulo,
já amplamente divulgados, in-
clusive na obra do signatário intitulada
(Franquia Público-Social – A Fran-
quia Cidadã dos Entes Públicos ( Editora Lumen Juris, 2008).
Um desses especialistas, se não o maior deles, Philip Zeidman, afir-
mou, enfaticamente, do alto de seus vinte anos em
franchising
(últimos