Background Image
Table of Contents Table of Contents
Previous Page  119 / 210 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 119 / 210 Next Page
Page Background

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 74, p. 108 - 134. 2016

117

Dito de outra maneira, mais afeita a conceitos jurídicos atuais, no

diálogo das fontes,

o art. 482 não tem como permanecer válido e eficaz

sob a ordem jurídica atual

(28)

.

Equivocadas, portanto, doutrina

(29)

e jurisprudência

(30)

que, inad-

vertidamente, continuam por vezes a invocar tal dispositivo, de longa

data proscrito.

Diante da revogação do art. 482 do Código Comercial, tem entendi-

do a jurisprudência, com a aprovação unânime da doutrina, que o embar-

go de embarcações estrangeiras fica consequentemente sujeito às nor-

mas análogas destinadas ao embargo de embarcações nacionais, o que

iremos examinar a seguir.

6.2. O Embargo de embarcação nacional

O embargo ou detenção de embarcação nacional vem disciplinado

nos arts. 479, 480 e 481 do Código Comercial. Por sua vez, o art. 483

(31)

,

embora também relativo ao assunto, encontra-se revogado pelo art. 679

do CPC, que dispôs integralmente sobre a matéria, até com maior ampli-

tude, abrangendo a execução que recai sobre embarcação em regime de

propriedade singular ou de copropriedade.

Nota-se claramente nesses dispositivos a tensão inerente entre o

princípio do cumprimento da viagem marítima e aquele outro que privile-

gia a garantia patrimonial nas relações de direito marítimo, este último já

naquela época restringindo, em pequena medida, o primeiro.

Mudanças na legislação provocadas, mais do que tudo, pela mu-

dança dos

valores tutelados pela ordem jurídica

no âmbito do Direito Ma-

rítimo ao longo de um século e meio desde a edição do Código Comercial,

têm implicado na reavaliação da vigência dessas normas sob o prisma da

28 NELSON CAVALCANTE e WERNER BRAUN RIZK, ob. cit. passim, desenvolvem ainda outro fundamento interessan-

te para a revogação do art. 482 do Código Comercial, ao lado dos arts. 480 e 481, qual seja a da incompatibilidade

desses dispositivos com o conceito da função social do direito.

29 Ainda aplicando o art. 482 do Código Comercial sem sequer mencionar as opiniões e farta jurisprudência contrá-

rias, OVÍDIO BAPTISTA DA SILVA,

Comentários ao CPC

, v. XI, p. 284, Lejur, 2ª ed., 1986.

30 Assim, por exemplo, o acórdão proferido na Apelação Cível nº 17.4386-4, de 01/10/2001, proferido pela 6ª

Câmara do TJ-PR: “MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. AÇÃO DE COBRANÇA. ARRESTO. NAVIO. DÍVIDA NÃO CON-

TRAÍDA EM TERRITÓRIO BRASILEIRO. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.

ACERTAMENTO”. Também equivocadamente, utilizando o art. 482 como uma de suas razões de decidir, o acórdão

do Agravo de Instrumento nº 0150246-91.2012.826.0000, proferido pela 27ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP,

Rel. Des. Morais Pucci, julg. em 31/07/2012.

31 Art. 483 - "Nenhum navio pode ser detido ou embargado, nem executado na sua totalidade por dívidas particu-

lares de um comparte; poderá, porém, ter lugar a execução no valor do quinhão do devedor, sem prejuízo da livre

navegação do mesmo navio, prestando os mais compartes fiança idônea.”