

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 74, p.108 - 134. 2016
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os respectivos credores, a impor, se necessário, suas apreensões até que
os devedores prestem outras garantias aptas a assegurar a efetividade e
positividade das ações de cobrança dos créditos. Inserem-se no contexto
do princípio da garantia máximas bem conhecidas do Direito Marítimo,
qual aquela de que o
navio está obrigado à mercadoria assim como a
mercadoria está obrigada ao navio
. Encontra-se em constante contrapo-
sição ao princípio anterior do
cumprimento da viagem marítima
, limitan-
do-o e sendo por ele limitado, em maior ou menor extensão, segundo
as escolhas de cada ordenamento jurídico. Vemos o princípio da garantia
manifestado em muitos preceitos legais, como, por exemplo, nas disposi-
ções do Código Comercial sobre embargo ou detenção de embarcações
(arts. 479/483) e embargo de cargas (arts. 527, 609 e 619), bem assim no
art. 12, § 1º, inciso I, da Lei nº 7.203/84 sobre Assistência e Salvamento.
Modernamente, o princípio da garantia ganhou mais corpo, a partir da
mudança do eixo valorativo do Direito Marítimo em prol dos credores do
navio, ainda que com sacrifício, em certa extensão, dos direitos dos inte-
ressados na conclusão da viagem marítima.
3.AVIAPROCESSU
ALADEQUADA:ATUTELAPROVISÓRIADEURGÊNCIASob o CPC/73, dois eram os possíveis caminhos para a obtenção de
tutelas cautelares visando a impedir o tráfego de embarcações, manten-
do-as embargadas nos portos nacionais, enquanto expediente destinado
a garantir a satisfação de possíveis créditos.
Essa duplicidade de vias processuais tinha sua raiz na questão ter-
minológica inicial a propósito da natureza da providência cautelar envolvi-
da: se um “embargo” ou um “arresto” da embarcação.
De um lado, o Código Comercial, nos seus arts. 479/483, refere-se a
embarcações serem “
embargadas ou detidas
”. Por outro lado, leis especiais
por vezes utilizam a expressão “
arresto
” para designar o remédio legal em
questão.
Esta polêmica prestou-se a incertezas sob o regime do CPC/73. Alguns
entendiam em submeter os pedidos de tutela cautelar ao procedimento da
ação cautelar inominada
4
, com seus largos pressupostos de cabimento, con-
4 RUY DE MELLO MILLER, “Embargo e Arresto”,
in
Direito Marítimo e Portuário. Estudos em homenagem a Ruy de
Mello Miller e Antônio Barja Filho
, p. 15, Editora Comunicar, 2011.