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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 74, p.108 - 134. 2016

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os respectivos credores, a impor, se necessário, suas apreensões até que

os devedores prestem outras garantias aptas a assegurar a efetividade e

positividade das ações de cobrança dos créditos. Inserem-se no contexto

do princípio da garantia máximas bem conhecidas do Direito Marítimo,

qual aquela de que o

navio está obrigado à mercadoria assim como a

mercadoria está obrigada ao navio

. Encontra-se em constante contrapo-

sição ao princípio anterior do

cumprimento da viagem marítima

, limitan-

do-o e sendo por ele limitado, em maior ou menor extensão, segundo

as escolhas de cada ordenamento jurídico. Vemos o princípio da garantia

manifestado em muitos preceitos legais, como, por exemplo, nas disposi-

ções do Código Comercial sobre embargo ou detenção de embarcações

(arts. 479/483) e embargo de cargas (arts. 527, 609 e 619), bem assim no

art. 12, § 1º, inciso I, da Lei nº 7.203/84 sobre Assistência e Salvamento.

Modernamente, o princípio da garantia ganhou mais corpo, a partir da

mudança do eixo valorativo do Direito Marítimo em prol dos credores do

navio, ainda que com sacrifício, em certa extensão, dos direitos dos inte-

ressados na conclusão da viagem marítima.

3.AVIAPROCESSU

ALADEQUADA:ATUTELAPROVISÓRIADEURGÊNCIA

Sob o CPC/73, dois eram os possíveis caminhos para a obtenção de

tutelas cautelares visando a impedir o tráfego de embarcações, manten-

do-as embargadas nos portos nacionais, enquanto expediente destinado

a garantir a satisfação de possíveis créditos.

Essa duplicidade de vias processuais tinha sua raiz na questão ter-

minológica inicial a propósito da natureza da providência cautelar envolvi-

da: se um “embargo” ou um “arresto” da embarcação.

De um lado, o Código Comercial, nos seus arts. 479/483, refere-se a

embarcações serem “

embargadas ou detidas

”. Por outro lado, leis especiais

por vezes utilizam a expressão “

arresto

” para designar o remédio legal em

questão.

Esta polêmica prestou-se a incertezas sob o regime do CPC/73. Alguns

entendiam em submeter os pedidos de tutela cautelar ao procedimento da

ação cautelar inominada

4

, com seus largos pressupostos de cabimento, con-

4 RUY DE MELLO MILLER, “Embargo e Arresto”,

in

Direito Marítimo e Portuário. Estudos em homenagem a Ruy de

Mello Miller e Antônio Barja Filho

, p. 15, Editora Comunicar, 2011.