

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 74, p. 108 - 134. 2016
109
também pontuais de uns poucos processualistas e autores de direito in-
ternacional privado
(2)
. Neste contexto, da jurisprudência vem importante
contribuição na construção legal do processo empresarial marítimo. Dian-
te de todo esse cenário, o estudo do processo marítimo mostra-se, sem
dúvida, tarefa árdua e desafiadora.
E, sem dúvida alguma, o tema do embargo de embarcações figura
dentre os assuntos mais difíceis e, ao mesmo tempo, carentes de análise
atualizada.
Na exposição que se seguirá, iremos tentar traçar, de forma siste-
mática, os pontos centrais da disciplina do embargo de embarcações no
direito brasileiro, especialmente após o advento do novo CPC.
2. PRINCÍPIOS DE PROCESSO EMPRESARIAL MARÍTIMO
Consideram-se princípios de Direito Processual Marítimo aqueles
peculiares, aplicáveis somente a lides em que há o envolvimento dos ato-
res, veículos, operações e interesses da navegação.
Dois desses princípios, por suas amplas repercussões, destacam-se
no tocante à disciplina do embargo de embarcações.
O primeiro deles é o
princípio do cumprimento da viagem maríti-
ma
3
. Princípio geral de Direito Marítimo, vem enunciado em diversas dis-
posições do Código Comercial, tal como nos arts. 613 e 614. Este princípio
geral manifesta-se, em sua dimensão processual, nos arts. 479 a 483 do
mesmo Código Comercial, e no art. 679 do CPC, todos buscando restringir
os efeitos negativos de constrições judiciais sobre a realização das viagens
marítimas, a fim de que estas possam ser concluídas.
Outro é o
princípio da garantia
. Este princípio decorre do reconhe-
cimento de que a atividade da navegação enfrenta riscos intensos, e que
tais riscos, porque associados à mobilidade inerente aos navios e às cargas
transportadas, tornam esses dois patrimônios voláteis e inseguros para
2 Indicações bibliográficas gerais:
Comentários ao CPC de 1939
, de HUGO SIMAS, com notas de JOÃO VICENTE
CAMPOS, v. VIII, tomos 1, 2 e 3, Forense, 1962; GALENO LACERDA e CARLOS ALBERTO ÁLVARO DE OLIVEIRA,
Co-
mentários ao CPC
, v. VIII, tomo II, Forense, 1988; SÉRGIO SEIJI SHIMURA,
Arresto Cautelar
, Edit. RT, 1993; ANDRÉ
LUIZ BETTEGA D’ÁVILA, “Arresto Cautelar de Navio”,
in
Direito Marítimo Made in Brazil
, Lex Editora, 2007; NELSON
CAVALCANTE, "O Projeto do Novo Código de Processo Civil e o Direito Marítimo",
Revista de Processo
, v. 37, nº 203,
Janeiro de 2012, Edit. RT.
3 Também no mesmo sentido, ver JORGE BENGOLEA ZAPATA,
Teoria General Del Derecho de la Navegación
, p.
71/74, Editorial Plus Ultra, 1975, denominado-o como o princípio de que “La expedición debe cumplir su objeto”.