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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 74, p. 108 - 134. 2016

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também pontuais de uns poucos processualistas e autores de direito in-

ternacional privado

(2)

. Neste contexto, da jurisprudência vem importante

contribuição na construção legal do processo empresarial marítimo. Dian-

te de todo esse cenário, o estudo do processo marítimo mostra-se, sem

dúvida, tarefa árdua e desafiadora.

E, sem dúvida alguma, o tema do embargo de embarcações figura

dentre os assuntos mais difíceis e, ao mesmo tempo, carentes de análise

atualizada.

Na exposição que se seguirá, iremos tentar traçar, de forma siste-

mática, os pontos centrais da disciplina do embargo de embarcações no

direito brasileiro, especialmente após o advento do novo CPC.

2. PRINCÍPIOS DE PROCESSO EMPRESARIAL MARÍTIMO

Consideram-se princípios de Direito Processual Marítimo aqueles

peculiares, aplicáveis somente a lides em que há o envolvimento dos ato-

res, veículos, operações e interesses da navegação.

Dois desses princípios, por suas amplas repercussões, destacam-se

no tocante à disciplina do embargo de embarcações.

O primeiro deles é o

princípio do cumprimento da viagem maríti-

ma

3

. Princípio geral de Direito Marítimo, vem enunciado em diversas dis-

posições do Código Comercial, tal como nos arts. 613 e 614. Este princípio

geral manifesta-se, em sua dimensão processual, nos arts. 479 a 483 do

mesmo Código Comercial, e no art. 679 do CPC, todos buscando restringir

os efeitos negativos de constrições judiciais sobre a realização das viagens

marítimas, a fim de que estas possam ser concluídas.

Outro é o

princípio da garantia

. Este princípio decorre do reconhe-

cimento de que a atividade da navegação enfrenta riscos intensos, e que

tais riscos, porque associados à mobilidade inerente aos navios e às cargas

transportadas, tornam esses dois patrimônios voláteis e inseguros para

2 Indicações bibliográficas gerais:

Comentários ao CPC de 1939

, de HUGO SIMAS, com notas de JOÃO VICENTE

CAMPOS, v. VIII, tomos 1, 2 e 3, Forense, 1962; GALENO LACERDA e CARLOS ALBERTO ÁLVARO DE OLIVEIRA,

Co-

mentários ao CPC

, v. VIII, tomo II, Forense, 1988; SÉRGIO SEIJI SHIMURA,

Arresto Cautelar

, Edit. RT, 1993; ANDRÉ

LUIZ BETTEGA D’ÁVILA, “Arresto Cautelar de Navio”,

in

Direito Marítimo Made in Brazil

, Lex Editora, 2007; NELSON

CAVALCANTE, "O Projeto do Novo Código de Processo Civil e o Direito Marítimo",

Revista de Processo

, v. 37, nº 203,

Janeiro de 2012, Edit. RT.

3 Também no mesmo sentido, ver JORGE BENGOLEA ZAPATA,

Teoria General Del Derecho de la Navegación

, p.

71/74, Editorial Plus Ultra, 1975, denominado-o como o princípio de que “La expedición debe cumplir su objeto”.