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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 74, p. 98 - 107. 2016

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“Art. 9º À cópia de obra de arte plástica feita pelo próprio au-

tor é assegurada a mesma proteção de que goza o original.”

É razoável entender que a gravura é protegida assim como quadro e

as réplicas da obra original, desde que feitas pelo próprio autor.

No art. 39 dessa lei, que regula o direito de sequência, não se men-

ciona, no entanto, a originalidade, ou não da obra, e só se refere ao autor;

O autor

tem o direito, irrenunciável e inalienável, de perceber, no míni-

mo, cinco por cento sobre o aumento do preço eventualmente verificável

em cada revenda de obra de arte ou manuscrito, sendo originais, que [

ele,

autor

] houver alienado.”

Então surgem mais 4 questões – sim, o tema é polêmico – (a) só o

autor pode exercer esse direito, ou esse direito é transmissível aos herdei-

ros? (b) ele só pode ser exercido sobre as obras feitas diretamente pelo

autor, ou pelas supervisionadas pelos herdeiros? (c) as esculturas repro-

dutíveis podem ser feitas após a morte do autor? há limite de número de

esculturas? (d) que critério de cálculo utilizar para a eventual incidência

desse direito?

Me parece que a primeira resposta é fácil; esse direito de sequência

pode sim ser transmitido aos herdeiros. A partir da segunda questão, a

resposta é menos imediata e depende de regulamentação, que esbarra

em outros aspectos do direito.

O cálculo já se viu que é difícil, pois as variáveis “percentual míni-

mo” e “diferença de preço” complicam qualquer operação razoável, além

de conterem incertezas para beneficiários e negociantes de obras de arte.

Mas as questões referentes à originalidade das obras de arte e seus

reflexos no mercado no direito de sequência são delicados. Pode-se desta-

car, desde logo; (a) como identificar as obras feitas diretamente pelo artista,

(b) aquelas reproduzidas pelo artista, sob sua responsabilidade, (c) aquelas

feitas pelos herdeiros do artista, (d) a quantidade de obras e a certificação.

E as questões se afunilam e gravitam em torno dos seguintes pon-

tos, com relação a

esculturas

: Como identificar a quantidade de obras

feitas diretamente pelo artista? Como controlar as reproduções feitas por

ele? Como identificar as obras feitas por herdeiros, quando as escultu-

ras são passíveis de fácil reprodução, por meio de moldes ou projetos?

Quantas esculturas feitas pelo artista podem ser consideradas originais

no Brasil? Oito? Menos?