

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 74, p. 98 - 107. 2016
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“Art. 9º À cópia de obra de arte plástica feita pelo próprio au-
tor é assegurada a mesma proteção de que goza o original.”
É razoável entender que a gravura é protegida assim como quadro e
as réplicas da obra original, desde que feitas pelo próprio autor.
No art. 39 dessa lei, que regula o direito de sequência, não se men-
ciona, no entanto, a originalidade, ou não da obra, e só se refere ao autor;
“
O autor
tem o direito, irrenunciável e inalienável, de perceber, no míni-
mo, cinco por cento sobre o aumento do preço eventualmente verificável
em cada revenda de obra de arte ou manuscrito, sendo originais, que [
ele,
autor
] houver alienado.”
Então surgem mais 4 questões – sim, o tema é polêmico – (a) só o
autor pode exercer esse direito, ou esse direito é transmissível aos herdei-
ros? (b) ele só pode ser exercido sobre as obras feitas diretamente pelo
autor, ou pelas supervisionadas pelos herdeiros? (c) as esculturas repro-
dutíveis podem ser feitas após a morte do autor? há limite de número de
esculturas? (d) que critério de cálculo utilizar para a eventual incidência
desse direito?
Me parece que a primeira resposta é fácil; esse direito de sequência
pode sim ser transmitido aos herdeiros. A partir da segunda questão, a
resposta é menos imediata e depende de regulamentação, que esbarra
em outros aspectos do direito.
O cálculo já se viu que é difícil, pois as variáveis “percentual míni-
mo” e “diferença de preço” complicam qualquer operação razoável, além
de conterem incertezas para beneficiários e negociantes de obras de arte.
Mas as questões referentes à originalidade das obras de arte e seus
reflexos no mercado no direito de sequência são delicados. Pode-se desta-
car, desde logo; (a) como identificar as obras feitas diretamente pelo artista,
(b) aquelas reproduzidas pelo artista, sob sua responsabilidade, (c) aquelas
feitas pelos herdeiros do artista, (d) a quantidade de obras e a certificação.
E as questões se afunilam e gravitam em torno dos seguintes pon-
tos, com relação a
esculturas
: Como identificar a quantidade de obras
feitas diretamente pelo artista? Como controlar as reproduções feitas por
ele? Como identificar as obras feitas por herdeiros, quando as escultu-
ras são passíveis de fácil reprodução, por meio de moldes ou projetos?
Quantas esculturas feitas pelo artista podem ser consideradas originais
no Brasil? Oito? Menos?