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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 84 - 97, mai. - jun. 2016

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conquistas, como a normatividade profissionalizada e sanar os defeitos

como a falta de infraestrutura. No que diz respeito à anencefalia, significa

hospitais menos cientificamente dependentes das Secretarias de Saúde

e geridos por profissionais capacitados para manter o diálogo com os ór-

gãos de regulamentação específica.

Acrescente-se ainda que mesmo sem alterar nada nesta relação,

a veiculação de circulares ao corpo profissional pode gerar informação

apropriada, dotando de conhecimento quanto aos novos parâmetros de

atuação. Há que se ter em mente o fato de que apenas 65 hospitais foram

habilitados pelo Ministério da Saúde para a realização de abortos legais

até 2012, com meta prevista de ampliação para 95 até o fim do mesmo

ano

11

, dado que não se confirma após grande pressão conservadora acer-

ca do tema e as restrições orçamentárias. Ainda mais importante, por um

viés de acesso público aos direitos, seria altamente recomendável que as

Secretarias de Saúde dessem visibilidade e treinamento prático à decisão.

Não no sentido regulamentar, papel já desempenhado pelo Conselho Fe-

deral de Medicina, mas em um sentido preventivo, garantidor do acesso

das mulheres nestas circunstâncias.

Seguindo a pesquisa, passou-se à análise da atuação das

defensorias públicas e como a informação seria veiculada às pacientes

que procurassem as unidades e por outra frente buscou-se o Instituto Fer-

nandes Figueira, informado pelo corpo de profissionais do Hospital Fer-

nando Magalhães como importante centro de pesquisa e conhecimento

no tratamento de doenças fetais. No que diz respeito à Defensoria Públi-

ca, o resultado não poderia ser mais alarmante, pois as conclusões foram

igualmente no sentido do desconhecimento por boa parte dos funcioná-

rios que lidam diretamente com o público e até por parte de defensores.

Inicialmente, foi escolhido o núcleo da Central do Brasil, pela facilida-

de com todas as vias de acesso à cidade, de modo a reconstruir um provável

caminho percorrido por uma paciente sem muitas instruções ou informa-

ções. Na primeira tentativa não houve êxito, tendo em vista que o dia esco-

lhido para a visita foi uma sexta-feira à tarde, dia em que a Defensoria não

realiza atendimento ao público, restringindo ainda mais o acesso a direitos

e informações. Na segunda tentativa, o grupo não falou diretamente com

Defensores ou estagiários de Direito e as primeiras orientações foram pres-

tadas por uma funcionária que não estava a par do assunto.

11 Disponível em:

<http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2012/04/sus-vai-ampliar-ate-dezembro-numero-

-hospitais-habilitados-a-fazer-abortos-legais>.