

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 84 - 97, mai. - jun. 2016
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conquistas, como a normatividade profissionalizada e sanar os defeitos
como a falta de infraestrutura. No que diz respeito à anencefalia, significa
hospitais menos cientificamente dependentes das Secretarias de Saúde
e geridos por profissionais capacitados para manter o diálogo com os ór-
gãos de regulamentação específica.
Acrescente-se ainda que mesmo sem alterar nada nesta relação,
a veiculação de circulares ao corpo profissional pode gerar informação
apropriada, dotando de conhecimento quanto aos novos parâmetros de
atuação. Há que se ter em mente o fato de que apenas 65 hospitais foram
habilitados pelo Ministério da Saúde para a realização de abortos legais
até 2012, com meta prevista de ampliação para 95 até o fim do mesmo
ano
11
, dado que não se confirma após grande pressão conservadora acer-
ca do tema e as restrições orçamentárias. Ainda mais importante, por um
viés de acesso público aos direitos, seria altamente recomendável que as
Secretarias de Saúde dessem visibilidade e treinamento prático à decisão.
Não no sentido regulamentar, papel já desempenhado pelo Conselho Fe-
deral de Medicina, mas em um sentido preventivo, garantidor do acesso
das mulheres nestas circunstâncias.
Seguindo a pesquisa, passou-se à análise da atuação das
defensorias públicas e como a informação seria veiculada às pacientes
que procurassem as unidades e por outra frente buscou-se o Instituto Fer-
nandes Figueira, informado pelo corpo de profissionais do Hospital Fer-
nando Magalhães como importante centro de pesquisa e conhecimento
no tratamento de doenças fetais. No que diz respeito à Defensoria Públi-
ca, o resultado não poderia ser mais alarmante, pois as conclusões foram
igualmente no sentido do desconhecimento por boa parte dos funcioná-
rios que lidam diretamente com o público e até por parte de defensores.
Inicialmente, foi escolhido o núcleo da Central do Brasil, pela facilida-
de com todas as vias de acesso à cidade, de modo a reconstruir um provável
caminho percorrido por uma paciente sem muitas instruções ou informa-
ções. Na primeira tentativa não houve êxito, tendo em vista que o dia esco-
lhido para a visita foi uma sexta-feira à tarde, dia em que a Defensoria não
realiza atendimento ao público, restringindo ainda mais o acesso a direitos
e informações. Na segunda tentativa, o grupo não falou diretamente com
Defensores ou estagiários de Direito e as primeiras orientações foram pres-
tadas por uma funcionária que não estava a par do assunto.
11 Disponível em:
<http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2012/04/sus-vai-ampliar-ate-dezembro-numero--hospitais-habilitados-a-fazer-abortos-legais>.